Proibir um partido é "uma faca de dois gumes que deve ser manipulada com prudência. Limita a liberdade para preservar a liberdade", disse o juiz presidente Andreas Vosskuhle. O Tribunal Constitucional previu três dias de audiência para examinar o pedido apresentado em dezembro de 2013 pelo Bundesrat (Conselho Federal), que reúne os representantes dos estados regionais. O veredicto levará vários meses para ser divulgado, indicou.
O Bundesrat justifica o pedido de proibição dizendo que o Partido Nacional-Democrata da Alemanha (NPD em alemão), fundado em 1964 por ex-funcionários nazis, é inconstitucional. "O NPD é inconstitucional já que, através dos seus objetivos e do comportamento dos seus membros, quer desestabilizar e derrubar a ordem liberal-democrática", argumenta o Bundesrat. Desde 1945 apenas dois partidos políticos - o SRP, herdeiro do partido nazi, em 1952, e o Partido Comunista (KPD), em 1956 - foram proibidos na Alemanha.
A ideia de proibir o NPD ressurgiu em 2011 após a descoberta de uma organização criminosa, "Clandestinidade Nacional-Socialista" (NSU), integrada por pessoas próximas do NPD, que foi acusada de ter assassinado dez pessoas, na maioria de origem estrangeira, entre 2000 e 2006. No entanto, a chanceler alemã, Angela Merkel, desistiu de aderir a esta iniciativa, embora o governo considere que o NPD é "antidemocrático, xenófobo, antissemita e contrário à Constituição".
No ano de 2003, o Tribunal Constitucional não avançou com um primeiro pedido de proibição apresentado pelos sociais-democratas e pelos Verdes. Considerou que não podia pronunciar-se, na medida em que havia informadores dos serviços de segurança interna a trabalhar no seio da direção do NPD.
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