Manuel Coelho da Silva, que tinha apresentado candidatura à presidência da RTP e que, entretanto, em maio voltou a ser reeleito presidente do Conselho de Opinião da estação pública, tinha interposto uma providência cautelar.
Esta ação visava a suspensão de eficácia da deliberação do Conselho Geral Independente (CGI), que convidou a equipa constituída por Nicolau Santos e Hugo Graça Figueiredo para apresentar o projeto estratégico da empresa para os próximos três, tendo em vista a sua indigitação como membros do Conselho de Administração.
Em 15 de julho, o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa (TAC de Lisboa) “declarou-se absolutamente incompetente, em razão da matéria, para apreciar a presente ação, e absolveu os requeridos da instância”, recorda o acórdão.
“Inconformado, o autor [Manuel Coelho da Silva] interpôs recurso daquela decisão”, lê-se no acórdão.
Nas alegações do autor, citadas pelo acórdão, é referido que “a deliberação do CGI no âmbito dos seus poderes jurídico-públicos de órgão de supervisão e fiscalização das obrigações de serviço público e de escolha dos membros do Conselho de Administração da RTP, é um ato administrativo impugnável” e “a exclusão da candidatura do requerente resulta de um procedimento instituído pelo CGI em que os membros a designar para o Conselho de Administração da requerida não são escolhidos através de eleição, mas de uma efetiva nomeação administrativa praticada pelo CGI, por delegação legislativa de poderes de Estado”.
Na decisão, datada de 04 de novembro, “acordam os juízes deste Tribunal Central Administrativo Sul em negar provimento ao recurso e manter a decisão recorrida”, lê-se no acórdão.
A administração da RTP liderada por Nicolau Santos iniciou o mandato em junho.
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