Numa nota divulgada hoje, o magistrado coordenador da Procuradoria da Comarca de Beja do MP, José Marujo, informou que "determinou, com a concordância do juiz de instrução criminal, a suspensão provisória" do inquérito, que começou em 2018.
Em declarações à agência Lusa, José Marujo explicou que, através do inquérito, investigava-se a prática de um crime de destruição de vestígios arqueológicos durante trabalhos agrícolas numa herdade do concelho de Beja e foram constituídos arguidos os legais representantes da empresa "responsável pelos atos danosos", os quais não identificou.
A suspensão provisória do inquérito foi "condicionada" ao pagamento pelos arguidos de uma quantia a uma instituição responsável pela aplicação de ações relacionadas com a proteção de património arqueológico local e ao cumprimento de um plano de salvaguarda e minimização do impacto arqueológico da atividade da empresa aprovado pela Direção Regional de Cultura do Alentejo e que já está a ser executado, disse.
Segundo José Marujo, o inquérito está "pendente" e será arquivado no final do período de suspensão provisória se os arguidos no processo tiverem cumprido as condições impostas.
Caso contrário, ou seja, se no final do período de suspensão os arguidos não tiverem cumprido as condições, o inquérito será retomado e depois seguirá para julgamento ou será arquivado se for ou não deduzida acusação.
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