Rocha Quintal requereu a substituição da prisão preventiva por uma medida de coação “não privativa de liberdade”, sustentando que, em julgamento, se alteraram os pressupostos para manter Nuno Mendes (Mustafá) nessa condição, devido à “inexistência dos fortes indícios da prática do crime de tráfico de estupefacientes”, pelo qual permanece em prisão preventiva.
Em 17 de maio deste ano, Mustafá entregou-se no posto da GNR da Charneca da Caparica, em Almada, após o Tribunal da Relação de Lisboa ordenar a sua prisão preventiva (estava em liberdade com apresentações diárias às autoridades), dando assim provimento a um recurso da procuradora do Ministério Público Cândida Vilar.
A investigação atribuiu a Mustafá os 15,6 gramas de cocaína encontrados durante as buscas realizadas em 11 de novembro de 2018 à sede da claque (conhecida como 'casinha'), localizada junto ao Estádio de Alvalade.
No requerimento hoje apresentado ao coletivo de juízes, presidido por Sílvia Pires, o advogado recordou que a posse do estupefaciente foi atribuído ao seu cliente “única e exclusivamente” porque é o presidente da claque 'Juve Leo'.
Rocha Quintal acrescentou que, de todos os militares da GNR ligados à investigação e que estiveram presentes na busca à 'casinha' já ouvidos em julgamento, nenhum afirmou que a cocaína pertencia a Mustafá, mas apenas que a mesma foi encontrada no sótão da sede da claque.
A procuradora do Ministério Público (MP) terá agora de se pronunciar para depois o coletivo de juízes decidir.
Em 15 de maio do ano passado, durante o primeiro treino da equipa de futebol do Sporting, após a derrota na Madeira, cerca de 40 adeptos ‘leoninos’ encapuzados invadiram a Academia do clube, em Alcochete, e agrediram vários jogadores, bem como o então treinador, Jorge Jesus, e outros membros da equipa técnica.
O atual líder da 'Juve Leo', Mustafá, o antigo presidente do Sporting Bruno de Carvalho e Bruno Jacinto, ex-oficial de ligação aos adeptos do clube, estão acusados, como autores morais, de 40 crimes de ameaça agravada, de 19 crimes de ofensa à integridade física qualificada e de 38 crimes de sequestro, todos estes (97 crimes) classificados como terrorismo.
Os três arguidos respondem ainda por um crime de detenção de arma proibida agravado e Mustafá também por um crime de tráfico de estupefacientes.
Aos arguidos que participaram diretamente no ataque à academia, o Ministério Público imputa-lhes a coautoria de 40 crimes de ameaça agravada, de 19 crimes de ofensa à integridade física qualificada e de 38 crimes de sequestro, todos estes (97 crimes) classificados como terrorismo.
Estes 41 arguidos vão responder ainda por dois crimes de dano com violência, por um crime de detenção de arma proibida agravado e por um crime de introdução em lugar vedado ao público.
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