Em causa está uma trabalhadora que faz limpezas na embaixada desde 1993, mas que nunca teve um contrato escrito, explicou à Lusa a advogada Cátia dos Santos, mandatada pela OGB-L.
"O contrato é oral, mas pelo direito luxemburguês ela tem direitos e eles têm de cumprir esses direitos", disse a jurista.
A embaixada abriu concurso no ano passado para regularizar a situação, ao abrigo do programa de regularização extraordinária de vínculos precários na administração pública, mas o anúncio estabelecia uma remuneração inferior ao salário mínimo nacional, uma infração punida pelo Código do Trabalho do Luxemburgo com coimas que podem ir até aos 25 mil euros.
O caso foi denunciado pela central sindical luxemburguesa em novembro, tendo o MNE prometido corrigir a remuneração, caso se verificasse "que se trata[va] efetivamente de um valor inferior ao salário mínimo no Luxemburgo", tal como a Lusa noticiou em 16 de novembro.
Segundo a advogada, em dezembro a embaixada propôs um contrato de trabalho que deveria entrar em vigor a 1 de janeiro.
A remuneração respeitava o salário mínimo em vigor em dezembro, mas não previa os aumentos salariais de janeiro anunciados em outubro pelo Governo luxemburguês, ao abrigo da indexação, o que teria deixado a trabalhadora a receber efetivamente um valor inferior ao mínimo legal.
"Esse já era um problema, não ia ter direito a esse aumento", explicou a advogada, apontando que o contrato tinha "vários problemas".
"Um deles é que previa até 44 horas semanais, o que é impossível, porque o direito luxemburguês prevê um máximo de 40 horas", explicou à Lusa, precisando que a empregada de limpeza já trabalhava a tempo parcial para o instituto Camões, 15 horas por semana.
A advogada pediu que o contrato fosse alterado, mas não recebeu resposta.
Segundo a jurista, o cônsul de Portugal terá convocado a trabalhadora em 21 de dezembro, para lhe comunicar que deveria assinar o contrato até 31 de dezembro, sob pena de não trabalhar mais para a embaixada.
Como as modificações pedidas não foram feitas, a trabalhadora recusou assinar.
De acordo com a jurista, no dia 2 de janeiro a trabalhadora apresentou-se ao serviço, acompanhada de testemunhas, incluindo a advogada, mas dois funcionários da embaixada impediram a entrada da empregada de limpeza, afirmando estar a agir por "ordens do MNE".
A trabalhadora apresentou-se novamente nos dias 3 e 4 de janeiro, com os mesmos resultados.
Para a advogada, está em causa um "despedimento ilegal e abusivo".
"Vamos dar entrada de um processo nos tribunais luxemburgueses", disse, precisando que a trabalhadora tem direito a "indemnização de pré-aviso" e a ser ressarcida dos "prejuízos materiais e morais".
Além disso, a OGB-L reclama o pagamento de cerca de cinco mil euros, correspondente às atualizações salariais que alega não terem sido pagas desde 2010, ao abrigo da indexação, um mecanismo de atualização salarial que se aplica em função do valor da inflação.
A Lusa questionou o gabinete do ministro dos Negócios Estrangeiros sobre o caso, mas até ao momento não recebeu qualquer resposta.
Em carta enviada à advogada da OGB-L em 9 de janeiro, o embaixador de Portugal no Luxemburgo, António Gamito, contestou que tenha havido "pressão" para que a trabalhadora assinasse o contrato, sustentando que esta foi apenas informada de que, se o não fizesse até 31 de dezembro, "cessaria funções enquanto prestadora de serviços, não havendo lugar a despedimento".
"O que não era possível a partir de 1 de janeiro era manter a situação precária [da trabalhadora] junto desta embaixada, independentemente dos laços que tinha com outras entidades, porque ela tinha recusado assinar o contrato", pode ler-se no documento.
"Estamos convencidos que [a trabalhadora] queria manter a situação que existia (duas remunerações - a do instituto Camões e a da embaixada mais um subsídio da embaixada), o que lhe permitiria ganhar, de resto, um salário superior ao mínimo local, quando os média dizem o contrário", afirmou António Gamito.
Na carta, o diplomata defendeu ainda que as modificações pedidas ao contrato não eram possíveis, porque "os serviços jurídicos do MNE as consideraram não fundadas por violarem a lei portuguesa, em particular a obrigação genérica de exclusividade".
O aviso de concurso assinado pelo embaixador António Gamito, em funções desde outubro, foi publicado a 29 desse mês no site Internet da embaixada, com uma remuneração ilíquida de 1.874,19 euros por mês - um valor inferior ao salário mínimo para pessoas não qualificadas em vigor no Luxemburgo, que era nessa altura de 2.048,54 euros ilíquidos mensais.
O aviso referia que o cargo era de "assistente de residência", mas segundo a advogada, a trabalhadora fazia limpezas no edifício da embaixada.
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