“Uma das cidadãs foi detida pela prática do crime de violação da medida de interdição de entrada em território nacional e, cumulativamente, por permanência irregular em território nacional, tendo sido presente no Tribunal Judicial de Viseu”, refere o comunicado de imprensa.

As restantes quatro “foram notificadas para abandonar o país em vinte dias, sob pena de, em caso de incumprimento, serem igualmente detidas e alvo de procedimentos administrativos de afastamento”.

O documento refere ainda que “sobre uma das cidadãs pendia ainda um mandado de detenção para notificação de acusação pela prática do crime de casamento de conveniência, tendo a mesma sido restituída à liberdade”.

No decorrer desta operação de fiscalização “a um estabelecimento de diversão noturna, conotado com a prática de alterne e prostituição”, em Viseu, “foi instaurado um procedimento contraordenacional à entidade que tinha ao seu serviço as cinco cidadãs em situação irregular, ao qual corresponderá a aplicação de coima que poderá ascender aos 15 mil euros”.

Segundo o SEF, a operação aconteceu no âmbito do combate à imigração ilegal e do controle da permanência e atividade de cidadãos estrangeiros em território nacional.