“A Ryanair foi avisada da penhora na sexta-feira. Hoje, quando chegámos ao aeroporto para fazer a penhora, a Ryanair pagou a quantia em dívida, relativa a uma indemnização a passageiros por atrasos em voos”, descreveu à Lusa o advogado Pedro Mendes Ferreira, que esta manhã acompanhou o agente de execução na diligência e que representa uma família que levou a companhia a tribunal.
De acordo com a sentença do Juízo Local Cível de Lisboa, a que a Lusa teve acesso, a família pediu uma indemnização à transportadora por lhe ter sido recusado o embarque do Porto para Ponta Delgada e pelo “atraso de mais de cinco horas” relativo ao voo de Ponta Delgada para o Porto.
Segundo o advogado Pedro Mendes Ferreira, antes da diligência de hoje “foram feitas todas as necessárias e exigíveis” para levar a transportada a cumprir a sentença de junho, da qual “não recorreu”.
“Na sexta-feira, a companhia foi notificada de que hoje seria executada a penhora se não pagassem a dívida”, acrescentou.
Pedro Mendes Ferreira justificou a necessidade de recorrer à penhora de um avião pelo facto de “a Ryanair não ter contas bancárias em Portugal e ter a sede em Portugal num escritório de advogados em Lisboa”.
“Há aqui alguma desproporcionalidade entre o valor da dívida e o valor do bem a penhorar, mas a Ryanair não tem em Portugal nenhum ativo que pudesse responde pela dívida”, esclareceu o causídico.
A dívida paga esta manhã, “por transferência bancária, através do escritório de advogados de Lisboa”, totalizou 5.577,82 euros, equivalentes ao valor da indemnização fixada na sentença, acrescida de “juros, custos do agente de execução e outras despesas”.
Segundo a sentença, em abril de 2017, o voo de cinco membros da mesma família “estava marcado para as 16:50 e, não obstante os bilhetes de embarque mencionarem que a porta de embarque encerrava às 16:20, o mesmo só iniciou a essa hora”.
“Sucede que, quando chegou a vez de os autores entrarem na porta de embarque, e apesar de esta estar aberta, as funcionárias da ré [Ryanair] impediram os autores de passar na mesma”, descreve-se na ação interposta em tribunal.
Na contestação, a companhia aérea nega que os passageiros “tenham chegado à porta de embarque antes do seu fecho” e conclui ser “culpa dos próprios o facto de não terem embarcado”.
Quanto ao voo de regresso ao Porto, a sentença refere que a Ryanair, “admitindo o atraso, alega que o mesmo se ficou a dever ao facto do comandante da aeronave, ao fazer a aproximação ao aeroporto de Ponta Delgada, ter entendido não estarem reunidas as condições necessárias para uma aterragem com todas as garantias de segurança, devido ao nevoeiro”.
Contactada pela Lusa, a Ryanair afirmou que “tal como acontece com qualquer pedido válido de compensação, este pedido foi processado imediatamente após a receção dos detalhes bancários deste cliente, que tinham sido solicitados pela Ryanair desde o dia 2 de outubro mas apenas recebidos hoje (dia 22)”.
[Notícia atualizada às 18h25 - Inclui resposta da Ryanair à Lusa]
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