Ricardo Salgado, pronunciado na instrução do processo Operação Marquês por três crimes de abuso de confiança, será julgado por um coletivo do Juízo Criminal de Lisboa presidido pelo juiz Francisco Henriques.
A sessão tem início marcado para as 09:30 e terá lugar no Campus da Justiça, em Lisboa.
O coletivo de juízes validou a sua competência territorial para julgar o caso e agendou audiências para hoje, terça-feira e para 14 e 15 de junho (já com alegações finais), naquilo que seria um julgamento célere, mas o facto de ainda não ter terminado o prazo para a defesa contestar a acusação deverá obrigar o tribunal a adiar o início do julgamento.
Fontes ligadas ao processo disseram à agência Lusa que, uma vez que o prazo para apresentar contestação ainda não terminou, "o julgamento não poderá começar sem a contestação ser apresentada" e analisada pelo tribunal. Caso contrário "seria absolutamente inaceitável".
Permanecendo o julgamento previsto para hoje no Campus de Justiça, é de antever que a questão do eventual adiamento seja a primeira questão a ser decidida logo na abertura da audiência.
De acordo com o documento da decisão instrutória da Operação Marquês, o juiz Ivo Rosa pronunciou Ricardo Salgado por “um crime de abuso de confiança, relativamente a transferência de 4.000.000,00 euros, com origem em conta da ES Enterprises na Suíça para conta do Credit Suisse, titulada pela sociedade em offshore Savoices, controlada por si, em 21 de outubro de 2011”.
Além disso, o ex-banqueiro terá de responder em tribunal por um crime de abuso de confiança relacionado “com uma transferência de 2.750.000,00 euros com origem em conta da ES Enterprises na Suíça, de conta titulada pela sociedade Green Emerald na Suíça, controlada pelo arguido Helder Bataglia, para conta do Credit Suisse, titulada pela sociedade em ‘offshore’ Savoices, controlada por si”.
Por fim, Ricardo Salgado foi pronunciado por outro crime de abuso de confiança, “relativamente a transferência de 3.967.611,00 euros” com “origem em conta do banco Pictet titulada por Henrique Granadeiro e com destino a conta do banco Lombard Odier titulada pela sociedade em offshore Begolino” controlada pelo ex-presidente do BES.
Dos 28 arguidos do processo Operação Marquês foram pronunciados apenas cinco, e não são levados a julgamento, entre outros, os ex-líderes da PT Zeinal Bava e Henrique Granadeiro, o empresário Helder Bataglia e o ex-administrador do Grupo Lena Joaquim Barroca.
Dos 189 crimes constantes na acusação, só 17 vão a julgamento, mas o Ministério Público vai apresentar recurso da decisão do juiz para o Tribunal da Relação de Lisboa, que avalia matéria de facto e de direito.
Relativamente a Ricardo Salgado, o juiz Ivo Rosa resolveu não pronunciar o ex-banqueiro pelos restantes crimes de que estava acusado, num total de 21, para além daqueles três crimes de abuso de confiança.
Assim, o ex-banqueiro não será julgado por crime de corrupção ativa de titular de cargo político, neste caso alegados pagamentos ao antigo primeiro-ministro José Sócrates, relativamente a negócios envolvendo a Portugal Telecom e o Grupo Espírito Santo (GES), nem por dois crimes de corrupção ativa envolvendo Zeinal Bava e Henrique Granadeiro, antigos presidentes da PT.
Ricardo Salgado também não será julgado por vários crimes de branqueamento, envolvendo outros arguidos, nem por falsificação de documentos ou fraude fiscal qualificada.
Ivo Rosa, durante a leitura de decisão, disse ainda que prescreveu o crime de corrupção passiva imputado a José Sócrates relacionando com atos de interesse de Ricardo Salgado em relação à PT e ao GES (Grupo Espírito de Santo), e que não há qualquer intervenção de Sócrates em favorecer Salgado na OPA da Sonae sobre a PT.
Ivo Rosa considerou ainda não ser possível concluir que José Sócrates manteve contactos com as autoridades brasileiras e com o antigo Presidente do Brasil Lula da Silva para beneficiar Salgado no negócio da PT relativo à operadora Oi.
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