Após todas as diligências realizadas, constatou-se que “não foi garantida, de forma cabal, a continuidade dos cuidados prestados ao utente, por via dos concretos moldes em que a transferência foi operacionalizada”, refere uma deliberação da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) hoje divulgada.
Segundo a ERS, o transporte foi realizado “sem acompanhamento médico e/ou de enfermagem, sem interlocutores definidos no estabelecimento de origem e de destino e sem qualquer garantia de aceitação do utente pelo hospital de destino”.
O caso remonta a maio de 2017 quando um homem de 45 anos sofreu queimaduras de terceiro grau na face, em Alcácer do Sal, e passou pelos hospitais de Santa Maria, em Lisboa, e São Bernardo, em Setúbal, antes de dar entrada na unidade de queimados de Coimbra.
Segundo a imprensa, a vítima deslocou-se por meios próprios ao centro de saúde de Alcácer do Sal de onde foi transportado para a unidade de queimados do Hospital de Santa Maria, em Lisboa, onde não havia vagas.
De seguida, foi levado para o Hospital de São Bernardo, em Setúbal, de onde foi transportado por helicóptero do INEM para o Hospital Universitário de Coimbra.
A investigação concluiu que “o transporte do doente para o Hospital de Setúbal, em ambulância não medicalizada e sem acompanhamento especializado, colocou o doente em risco, uma vez que não foram, […] salvaguardadas as condições básicas de segurança” para o seu transporte.
A ERS sublinha que os procedimentos assistenciais empregues pela Unidade Local de Saúde Litoral Alentejano (ULSLA) não garantiram “a proteção dos direitos e interesses legítimos do utente”, pelo qual emitiu uma instrução “de forma a obviar à repetição de situações futuras de índole idêntica à ocorrida”
O regulador emitiu também uma instrução ao Centro Hospitalar e Universitário do Algarve por ter verificado que a qualidade assistencial prestada a uma criança no Serviço de Urgência Básica (SUB) de Albufeira “não foi a mais adequada”.
“A qualidade assistencial dos cuidados de saúde prestados ao utente não foi a mais adequada e tempestiva (mais a mais quando se tratava de uma criança), no que respeita ao processamento do transporte do mesmo do SUB Albufeira para o Hospital de Faro”, sublinha.
Segundo o regulador, “o prestador solicitou o transporte de uma ambulância contratada quando o quadro clínico do utente e a prudência recomendavam, conforme expressamente apontou o perito médico da ERS, o acionamento da solicitação de transporte junto do CODU [Centros de Orientação de Doentes Urgentes]”.
Acresce a este facto a demora na chegada da ambulância, para “a qual o prestador não apresentou justificação", que obrigou os pais a transportarem a criança em viatura particular, sem que o prestador lhes tenha solicitado a assinatura de um termo de responsabilidade.
A ERS emitiu ainda uma instrução ao Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho devido ao tempo de espera para obtenção do resultado de um meio complementar de diagnóstico e terapêutica, num episódio de urgência, não acautelando “o devido acompanhamento da utente”, para que fosse tratada em tempo útil e de forma adequada.
Emitiu também uma ordem à Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano para que implemente imediatamente a ‘Triagem de Manchester’ em todas as unidades com serviços de urgência devido a “constrangimentos na prestação de cuidados de saúde de qualidade e segurança dos utentes no Serviço de Urgência”.
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