As situações analisadas pelo regulador da Saúde dizem respeito ao Hospital de Cascais, ao Centro Hospitalar Lisboa Norte (Santa Maria) e ao Centro Hospitalar Lisboa Ocidental (São Francisco Xavier).
A análise foi feita com base em reclamações de utentes, em 2017 e 2018, que pretendiam abortar por sua opção no âmbito da legislação que permite a interrupção voluntária da gravidez (IVG) até às 10 semanas de gestação.
Nos casos dos Centros Hospitalar Lisboa Norte e do Hospital de Cascais (parceria público-privada), a Entidade Reguladora considera que foram criadas barreiras de acesso injustificadas às utentes, que foram remetidas para centros de saúde quando tinham decidido dirigir-se logo ao hospital.
Apesar de nos casos analisados nestes hospitais as mulheres que reclamaram terem conseguido realizar o aborto dentro do tempo legal, a deliberação da ERS entende que “não é aceitável que as utentes (…) sejam remetidas para os centros de saúde”.
As decisões do regulador indicam que os hospitais, dessa forma, desrespeitam o direito que a lei confere às utentes de escolherem o estabelecimento onde pretendem interromper a gravidez e que os procedimentos em vigor não estavam a respeitar os legítimos interesses das utentes.
“Não é legalmente admissível que se imponha a obrigatoriedade de as utentes serem referenciadas pelos cuidados de saúde primários”, refere uma das deliberações concluída no final do ano passado e hoje divulgada.
O caso analisado no Centro Hospitalar Lisboa Ocidental (CHLO) parte da reclamação de uma utente que alega que o seu aborto foi inviabilizado por erros de comunicação da parte do agrupamento de centros de saúde de Lisboa Ocidental e Oeiras.
A ERS indica que não é possível determinar com certeza qual o momento em que foi ultrapassado o prazo de 10 semanas de gestação e, portanto, não é possível imputar nem ao hospital nem ao centro de saúde “uma eventual violação do direito de acesso à realização de IVG em tempo útil”.
Aliás, admite que a utente poderia já estar com 10 semanas de gravidez, o que impossibilitaria a realização de aborto.
O regulador considera, contudo, que o centro de saúde referenciou corretamente a utente, mas que o Centro Hospitalar Lisboa Ocidental não efetivou o pedido de marcação de consulta para IVG porque faltava um código postal da utente.
“Não é aceitável que por uma questão administrativa a utente tenha sido obrigada a voltar ao centro de saúde para resolver um problema que não lhe era imputável”, refere o parecer.
A utente em causa tinha-se dirigido ao Centro Hospitalar a primeira vez a 26 de março de 2018, sendo que o termo de responsabilidade que teria de assinar só foi emitido a 5 de abril e a consulta foi marcada para 11 de abril de 2018.
“O que significa que a conduta do CHLO fez atrasar a hipotética realização da IVG em três semanas, o que caso a utente ainda estivesse em prazo para a realizar, seria o suficiente para existir uma efetiva violação do seu direito de acesso”, lê-se na deliberação.
O regulador da Saúde considera que o centro hospitalar não respeitou os interesses e direitos das utentes que pretendem IVG e criou uma barreira de acesso.
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