Em comunicado hoje divulgado, a ANAC informou que o seu Conselho de Administração deliberou, na quinta-feira, que a estrutura de controlo da TAP e da Portugália “está em conformidade com o disposto no Regulamento (CE) n.º 1008/2008, de 24.9.2008, que impõe que as empresas detentoras de licenças de transporte aéreo comunitário pertençam e sejam efetivamente controladas por Estados-membros e/ou nacionais de Estados-membros”.
A deliberação surge no âmbito do acordo de compra e venda de ações, no qual a Atlantic Gateway “se obrigou a vender à Parpública ações representativas de 16% do capital social da TAP, SGPS, S.A., garantindo à Parpública 50% do capital social e dos direitos de voto da TAP, SGPS, S.A. - única acionista das referidas transportadoras aéreas”.
“O restante capital social da TAP, SGPS, S.A. é detido pela Atlantic Gateway, com 45% e por um conjunto diversificado de trabalhadores do Grupo TAP, com 5%”, lê-se no comunicado.
A ANAC considerou ainda que as licenças de exploração atribuídas à TAP e Portugália “continuam a cumprir todas as exigências legais relativas à sua manutenção, dado que, no âmbito das transações notificadas a esta Autoridade, ficou demonstrado esse mesmo cumprimento, pelo que se manterão válidas e em vigor”.
O regulador indicou que não estão abrangidas por esta avaliação “quaisquer futuras alterações à estrutura acionista da TAP, SGPS, S.A., para além daquelas que resultam das operações notificadas”.
Uma operação de reprivatização de 61% do capital da TAP foi concretizada pelo Governo liderado por Passos Coelho em novembro de 2015, por venda direta, ao consórcio Atlantic Gateway (de Humberto Pedrosa e David Neeleman) para cumprir compromissos assumidos com a ‘troika’ e viabilizar a recapitalização e viabilidade financeira.
O executivo de António Costa decidiu a operação de recompra pelo Estado das ações necessárias para deter 50% do respetivo capital social e recuperar controlo estratégico da companhia, operação efetuada em junho de 2017.
Comentários