A medida consta de uma versão da proposta de lei do Governo, aprovada em Conselho de Ministros em 27 de junho, a que a Lusa teve acesso, que tem como objetivo aplicar aos funcionários públicos, a partir de 1 de outubro, o novo regime de flexibilização da idade de reforma, já em vigor na Segurança Social.
Entre as alterações está o fim do fator de sustentabilidade, que corta quase 15% do valor da pensão, para os funcionários públicos que aos 60 anos de idade tenham 40 anos ou mais de carreira e peçam a reforma.
Segundo a proposta do Governo, que poderá ainda sofrer alterações no âmbito da discussão com os sindicatos, o funcionário abrangido por regime especial de aposentação só poderá beneficiar das novas regras se “renunciar expressa e definitivamente ao regime especial, para todos os efeitos, antes de a pensão ser atribuída”.
Entre os regimes especiais de aposentação estão os militares, as forças de segurança, os bombeiros, titulares de cargos políticos, os juízes, os magistrados e os diplomatas, que têm regras mais favoráveis de aposentação face à generalidade da função pública.
O documento estabelece ainda que os beneficiários que não tenham completado pelo menos 40 anos de carreira aos 60 de idade mantêm a possibilidade de acederem à reforma antecipada através do atual regime, ou seja, podem reformar-se a partir dos 55 anos de idade, com 30 de serviço, mas com cortes de 0,5% por cada mês face à idade legal (66 anos e cinco meses) e com o fator de sustentabilidade.
Tendo em conta que os dois regimes irão funcionar em simultâneo, é aplicado o “princípio do tratamento mais favorável”, o que significa que será atribuído “obrigatoriamente” ao pensionista da Caixa Geral de Aposentações a pensão de valor mais elevado.
Está ainda prevista a “idade pessoal" de reforma com regras idênticas à do regime da Segurança Social, permitindo que cada trabalhador possa adequar a sua idade de reforma ao tempo de serviço.
A “idade pessoal” de acesso à aposentação resulta da redução, face à idade legal de reforma, de quatro meses por cada ano de serviço a mais do que os 40, sendo que esta diminuição tem o limite de 60 anos de idade.
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