Já a proposta do Governo, com a introdução de alterações discutidas e votadas na especialidade na comissão de Agricultura, para criar o banco nacional de terras e o Fundo de Mobilização de Terras foi rejeitada, com votos contra do PSD, CDS-PP, PCP e PEV e os votos a favor do PS, BE e PAN.
Na votação final global das propostas legislativas para a reforma da floresta estavam em cima da mesa quatro propostas do Governo para alterar o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, para criar o banco nacional de terras e o Fundo de Mobilização de Terras, para alterar o Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e para criar um sistema de informação cadastral simplificada, iniciativas que foram votadas já com a introdução de alterações discutidas e votadas na especialidade na comissão de Agricultura.
Além dos textos de substituição apresentados pela comissão parlamentar de Agricultura dos quatro diplomas do Governo, foram votados dois projetos de lei do BE para estabelecer um regime jurídico para as ações de arborização, rearborização ou adensamento florestal, e para criar o banco público de terras agrícolas, bem como um projeto de lei conjunto do PSD e do CDS-PP para criar o Sistema Nacional de Informação Cadastral (SNIC).
Tanto os diplomas do BE como o projeto do PSD e do CDS-PP foram rejeitados.
No âmbito da reforma da floresta, ficam para a próxima sessão legislativa, a partir de 15 de setembro, a discussão e votação do projeto de lei do BE para aprovar a constituição de unidades de gestão florestal e o projeto de lei do Governo para criar benefícios fiscais para entidades de gestão florestal, alterando o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, devido ao adiamento potestativo por parte do BE.
Uma das principais alterações introduzidas ao regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização é que todas as ações florestais com eucalipto passam a estar obrigadas a projeto e autorização prévia do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), caindo o deferimento tácito.
Neste sentido, o ICNF vai ser responsável por fazer uma gestão nacional da área global da espécie do género ‘eucalyptus’, ”de forma a aproximar-se progressivamente dos valores fixados na versão mais recente da Estratégia Nacional Florestal”.
No caso do Inventário Florestal Nacional indicar que a área de eucalipto está acima dos valores fixados na versão mais recente da Estratégia Nacional Florestal, a aproximação “é feita de acordo com os instrumentos de ordenamento em vigor, atuando prioritariamente nas explorações com dimensão superior a 100 hectares”.
Relativamente à autorização e comunicação prévia, o ICNF passa a avaliar, “de forma aleatória, 20% das comunicações prévias e sobre elas emite decisão de rejeição, se aplicável, no prazo máximo de 45 dias”.
Entre as alterações introduzidas ao regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização está ainda a redução da área de eucalipto, de forma faseada, ao longo de cinco anos, de forma a reduzir em 50% a área arborizável com espécies do género ‘eucalyptus’.
A votação final global do texto de substituição apresentado pela comissão de Agricultura relativo à proposta de lei para alterar o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização foi aprovado por maioria, com a abstenção do PSD e do CDS-PP e votos a favor das restantes bancadas parlamentares.
Neste âmbito, o PSD requereu a avocação da proposta de alteração dos sociais-democratas sobre a rearborização de eucaliptos, de forma a gerar um consenso político, conciliando o rendimento da floresta e os modelos de biodiversidade da floresta, mas a oposição rejeitou a alteração.
Já o diploma aprovado para alterar o Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios mereceu os votos contra do PCP e do PEV, a abstenção do PSD e do CDS e os votos a favor do PS, do BE e do PAN.
Em relação à proposta para criar um sistema de informação cadastral simplificada, foi aprovada por maioria com a abstenção do PSD e do CDS e votos favoráveis das restantes bancadas parlamentares.
O Governo aceitou que as matérias relacionadas com as terras sem dono, no âmbito da reforma das florestas, sejam posteriormente definidas por decreto lei, após avaliação de um ano de experiência piloto do regime cadastral simplificado.
Esta posição consta de uma nota enviada à agência Lusa pela Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares e destina-se a responder a uma das principais exigências do PCP, que nesta matéria relativa a terras sem dono conhecido esteve em aberta divergência com o Bloco de Esquerda.
[Notícia atualizada às 22h15]
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