Em nota enviada às redações, o Ministério da Saúde informa ter sido hoje publicada uma portaria que altera os prazos das receitas dos medicamentos e da realização de exames.
"Os medicamentos e os meios complementares de diagnóstico e terapêutica prescritos pelos médicos vão passar a ter automaticamente um prazo de validade de doze meses, alargando-se o prazo que até agora existia para a realização de exames e análises e generalizando a validade de 12 meses nas prescrições de medicamentos", lê-se na nota.
Esta medida, assinada pelo Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Mestre, entra em vigor a partir de 1 de abril, ou seja, este sábado. Até então, os prazos das prescrições tinham apenas uma duração de 6 meses.
A portaria estabelece um prazo de adaptação de 90 dias para ser aplicada tanto nas prescrições no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e como nas prescrições "dos restantes prestadores do setor privado e social". "A implementação será progressiva e a expetativa é que a adaptação dos sistemas informáticos fique operacionalizada, no SNS, no decurso da próxima semana", informa o comunicado.
No entender do Ministério da Saúde, esta medida tem como objetivo, por um lado, "simplificar e facilitar o percurso dos cidadãos no sistema de saúde, evitando deslocações desnecessárias ao médico", e, por outro, "reduzir a carga administrativa do trabalho dos médicos, desburocratizando o atendimento".
"O prolongamento dos prazos de validade aplica-se a todo o tipo de receitas e credenciais (desmaterializadas e impressas)", informa ainda o Ministério da Saúde.
Cumpre-se assim a promessa que tinha sido feita pelo diretor executivo do Serviço Nacional de Saúde, Fernando Araújo, no passado dia 15 de março, durante uma comissão parlamentar de Saúde.
“Há mais de 20 anos que tinha sido solicitada, estava no topo das prioridades e nunca tinha sido implementada”, afirmou, na altura.
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