Depois da publicação na terça-feira dos dois primeiros diplomas das praias e do jogo de fortuna ou azar, hoje foram publicados o decreto-lei 99/2018, que concretiza a transferência de competências para entidades intermunicipais da promoção turística, e o 100/2018, que transfere para as autarquias as vias de comunicação.
Os dois diplomas setoriais, de um conjunto de 21 já aprovados pelo Governo, no âmbito da lei-quadro da transferência de competências para as autarquias e entidades intermunicipais, estabelecem que a produção de efeitos ocorre a 1 de janeiro de 2019, “sem prejuízo da sua concretização gradual”, neste caso até 2021.
Nos documentos determina-se, assim, que em relação a 2019, as entidades intermunicipais e autarquias “que não pretendam a transferência das competências” já no próximo ano terão de comunicar essa decisão à Direção-Geral das Autarquias Locais, “após prévia deliberação dos seus órgãos deliberativos, até 60 dias corridos após a entrada em vigor” do decreto-lei.
“O planeamento e desenvolvimento do turismo revela-se fundamental, de forma a explorar o seu potencial económico e assegurar, em simultâneo, a sustentabilidade dos recursos naturais”, refere-se no diploma, que transfere competências na promoção turística interna sub-regional, em articulação com as entidades regionais de turismo.
As entidades intermunicipais passam a participar na definição “do plano regional de turismo a nível sub-regional, cuja iniciativa e responsabilidade de execução é da competência das entidades regionais de turismo”, assegurando a promoção dos produtos e recursos turísticos sub-regionais no mercado interno.
O recurso a programas de financiamento nacionais e europeus, a gestão de programas com financiamento nacional e ou europeu, a definição dos “eventos considerados âncora para a sub-região” e a participação na sua organização também transitam para as entidades intermunicipais.
“Nas comunidades intermunicipais, o exercício da competência prevista no presente decreto-lei é atribuído ao conselho intermunicipal e, nas áreas de Lisboa e Porto, ao conselho metropolitano”, até à eventual criação de outras formas de organização territorial autárquica, estipula o documento.
A transferência das competências para as entidades intermunicipais depende do prévio acordo de todos os municípios que as integram, mediante deliberação da assembleia municipal.
O outro decreto publicado hoje transfere para as autarquias competências nas vias de comunicação, nomeadamente dos “troços de estradas e dos equipamentos e infraestruturas neles integradas, localizados nos perímetros urbanos”, e dos “troços de estradas desclassificadas” e “substituídos por variantes” por acordo com a Infraestruturas de Portugal (IP).
A transferência da titularidade dos troços e dos equipamentos e infraestruturas, através de mutação dominial por acordo com a IP, abrange a zona da estrada, incluindo o respetivo subsolo, excluindo-se os troços explorados em regime de concessão ou subconcessão, durante o período dessa exploração.
Os troços de estrada desclassificadas ou substituídos por variantes “são objeto de acordo de mutação dominial entre a IP e o respetivo município”, que será apresentado pela câmara para aprovação pela assembleia municipal.
“A fiscalização do cumprimento das disposições do Código da Estrada e legislação complementar mantém-se nas respetivas entidades fiscalizadoras, sem prejuízo das competências municipais em matéria de regulação e fiscalização do estacionamento dentro e fora das localidades”, determina o decreto-lei.
Serão ainda consideradas “receitas próprias dos municípios as resultantes da gestão dos espaços, equipamentos e infraestruturas” abrangidos pelo decreto-lei.
O Governo aprovou 21 diplomas setoriais, para a transferência de competências para autarquias e entidades intermunicipais, faltando ainda o decreto de novas atribuições das freguesias.
Comentários