Em comunicado, o PSD refere ainda que a vereadora Anabela Real “tem ligações familiares cruzadas” com o presidente da Câmara e que aquela delegação de competências constitui uma “desconsideração e/ou falta de confiança” em relação à vice-presidente, Armandina Saleiro.
A Câmara fala em “insinuações torpes” e garante que “não existem quaisquer relações de parentesco” entre Costa Gomes e Anabela Real.
Em causa está um despacho de 26 de julho do presidente da Câmara, que delega competências em Anabela Real “em matéria de realização de despesa, contratação pública e conexa”.
O PSD diz que a delegação de competências em Anabela Real é de “legalidade duvidosa”, sublinhando que em abril de 2018 o executivo aprovou a delegação de competências “no seu presidente ou no vereador que legalmente o substitua”.
“As competências ora delegadas na vereadora Anabela Real são retiradas à vice-presidente, Armandina Saleiro”, refere.
Diz ainda que a legislação “não confere poderes” ao presidente da Câmara para subdelegar na vereadora Anabela Real “competência para a realização de despesas públicas até 748.196,85 euros”.
Na resposta, a Câmara “rejeita em absoluto as acusações do PSD e lamenta que o maior partido da oposição desconheça a lei e se permita usar a ignorância para lançar as mais absurdas suspeitas de ilegalidade sobre o despacho de delegação de competências”.
A Câmara diz ainda lamentar as “insinuações torpes” sobre ligações familiares de elementos do executivo, considerando que o presidente do PSD de Barcelos “sabe muito bem que não existem quaisquer relações de parentesco” entre o presidente da Câmara e a vereadora Anabela Real.
No comunicado, o PSD reitera “profunda preocupação quanto ao futuro imediato do município de Barcelos” e insta o PS a esclarecer “como efetivamente é administrada a Câmara”, face à situação de prisão domiciliária do presidente.
Um juiz de instrução criminal aplicou a Costa Gomes a medida de coação de prisão domiciliária no âmbito da operação Teia, um processo em que também são arguidos o entretanto demissionário presidente da Câmara de Santo Tirso, Joaquim Couto, que ficou em liberdade mediante o pagamento de uma caução de 40 mil euros, e a mulher, a empresária Manuela Couto, que ficou em prisão domiciliária.
O outro arguido é o ex-presidente do Instituto Português de Oncologia (IPO) do Porto Laranja Pontes, que também ficou em liberdade mediante caução de 20 mil euros, tendo-lhe ainda sido aplicada a suspensão das funções que exercia.
Laranja Pontes reformou-se entretanto.
O processo está relacionado com alegados favorecimentos às empresas de Manuela Couto por parte do Município de Barcelos e do IPO, a troco de favores políticos conseguidos por Joaquim Couto.
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