Os encontros foram confirmados à Lusa por fontes das quatro bancadas, que se recusaram a adiantar mais pormenores sobre o que está a ser discutido.
A lei vai ser reapreciada no parlamento na sexta-feira e eventuais propostas de alteração poderão ser feitas hoje à tarde, segundo as mesmas fontes.
O diploma que altera quatro leis relacionadas com o financiamento partidário e eleitoral e com o processo de fiscalização das contas foi aprovado no parlamento em 21 de dezembro pelo PS, PSD, PCP, BE e PEV, e vetada no dia 02 de janeiro pelo Presidente da República.
Há uma semana, o líder parlamentar do PS, Carlos César, em declarações à Lusa, defendeu alterações ao diploma para “aclarar” que as novas regras da devolução do IVA se aplicam a atividades partidárias e excluem despesas eleitorais.
No mesmo dia, Pedro Filipe Soares, líder da bancada do Bloco de Esquerda, defendeu o reembolso do IVA aos partidos políticos por despesas com construção, manutenção e conservação de imóveis destinados exclusivamente à sua atividade, para além das despesas com a difusão da mensagem política.
Fonte do BE afirmou à Lusa que os bloquistas falaram "com todas as bancadas parlamentares", incluindo o CDS e PAN, que votaram contra a mudança da lei, sobre a "possibilidade de aceitação da proposta" feita na sexta-feira pelo partido.
O Bloco ainda aguarda uma resposta, segundo a mesma fonte.
A bancada do PCP, segundo uma fonte da bancada, não planeia apresentar uma proposta autónoma sobre a matéria.
Na lei atual, os partidos podem pedir a devolução do IVA por despesas relacionadas com a difusão e transmissão da mensagem política.
O diploma aprovado em dezembro e vetado pelo Presidente da República prevê que os partidos têm direito à restituição do IVA “suportado na totalidade de aquisições de bens e serviços para a sua atividade”, retirando a identificação das despesas passíveis de serem aceites para efeitos de restituição do imposto.
O veto presidencial obriga os deputados a uma de duas opções: ou alteram o diploma para ultrapassarem as dúvidas do Presidente, ou confirmam a lei com uma maioria alargada de dois terços.
O diploma altera as regras e o processo de fiscalização das contas dos partidos políticos e eleitorais, prevendo que passa a ser a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos a responsável pela fiscalização das contas com a competência para aplicar as coimas e sanções, cabendo recurso para o plenário do Tribunal Constitucional.
[Notícia atualizada às 12:47]
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