O Presidente da República vetou hoje o diploma que introduzia alterações ao decreto sobre a transferência da Carris para a Câmara de Lisboa, considerando abusivo que se proíba qualquer concessão futura da empresa.
Ressalvando que não está em causa o modelo que foi adotado de transferir a gestão da Carris para o município de Lisboa, o deputado socialista Pedro Delgado Alves explicou que “o veto do Presidente da República tem a ver com um diploma posterior que alterou esse decreto-lei que transferiu a Carris para a gestão da Câmara de Lisboa e que visava introduzir essa inibição dizendo que a Câmara Municipal não poderia concessionar a uma terceira entidade”.
"O que é fundamental é assegurar agora, quando os trabalhos parlamentares se reiniciarem [em setembro], entre os vários parceiros que suportam o Governo e que aprovaram esta medida, encontrar uma forma de compatibilizar as preocupações que estão subjacentes a este diploma com as preocupações do Presidente da República", adiantou.
Na perspetiva do PS, "é ao município de Lisboa que compete tomar as decisões estruturais sobre a empresa e sobre o seu papel na gestão da cidade e sobre esse aspeto não há nenhuma objeção apresentada".
“Contribuiremos para uma solução equilibrada que tenha em conta as preocupações que estão em cima da mesa”, assegurou.
Os argumentos utilizados hoje pelo Presidente da República para vetar as alterações ao decreto da transferência da Carris para a Câmara de Lisboa são idênticos aos invocados quando ‘chumbou’ modificações nos estatutos da STCP e Metro do Porto.
Na nota divulgada sobre a devolução ao parlamento sem promulgação da primeira alteração ao diploma que passou a gestão da Carris para a Câmara de Lisboa, o chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, considera que a decisão de “vetar taxativamente” uma concessão futura da empresa “representa uma politicamente excessiva intervenção da Assembleia da República num espaço de decisão concreta da Administração Pública”.
Há um ano, em 25 de julho de 2016, quando vetou o diploma do parlamento que altera os estatutos da STCP - Sociedade de Transportes Públicos do Porto e da Metro do Porto, Marcelo Rebelo de Sousa também considerou ter existido uma intervenção abusiva do parlamento.
“O regime em apreço, ao vedar, taxativamente, qualquer participação de entidades privadas, representa uma politicamente excessiva intervenção da Assembleia da República num espaço de decisão concreta da Administração Pública – em particular do Poder Local –, condicionando, de forma drástica, a futura opção do Governo”, lia-se na mensagem então divulgada.
Na nota de hoje, o Presidente da República reproduz parte desse parágrafo, fazendo algumas adaptações, já que neste caso o que está em causa é a proibição de “qualquer concessão da Carris mesmo que tal possa vir a corresponder um dia à vontade da Autarquia Local”.
“O regime em apreço, ao vedar, taxativamente, tal concessão representa uma politicamente excessiva intervenção da Assembleia da República num espaço de decisão concreta da Administração Pública – em particular do Poder Local, condicionando, de forma drástica, a futura opção da própria Autarquia Local”, refere Marcelo Rebelo de Sousa na mensagem divulgada hoje.
Nos dois vetos, o primeiro ponto das notas é mesmo exatamente igual, com Marcelo Rebelo de Sousa a considerar que uma “indesejável intervenção legislativa” pode ser “politicamente contraproducente, e por isso, excessiva e censurável”.
De acordo com a Constituição, se a Assembleia da República decidir não alterar um diploma que tenha sido vetado e confirmar o voto por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções (116 parlamentares), o Presidente da República deverá promulgá-lo no prazo de oito dias a contar da sua receção.
No caso do veto ao diploma que alterava os estatutos da STCP e da Metro do Porto, a Assembleia da República, com base na maioria de esquerda parlamentar, manteve o essencial do texto referente à impossibilidade de privatização da STCP.
Para contornar o veto presidencial, o PS deixou apenas cair a impossibilidade de participação de entidades privadas nessas empresas de transportes coletivos.
Em alternativa propôs que, tanto no caso dos STCP, como no caso da Metro do Porto, qualquer decisão relativa a subconcessão ou transmissão de participações sociais seja objeto de “parecer prévio” por parte das autarquias abrangidas pelo serviço prestado por estas duas empresas.
O Presidente da República acabou por promulgar o novo texto em 21 de outubro.
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