“Isto não é mais do que reacender a fogueira da animosidade que existe entre o AL e os condóminos habitacionais, portanto, volta tudo à guerra, passando para as administrações de condomínio, para as assembleias, assuntos que já estavam resolvidos, já estavam pacificados, ainda que muitas delas com ações judiciais”, afirmou à Lusa Alexandre Teixeira Mendes.
O presidente da Associação Nacional de Profissionais de Administração de Condomínios (ANPAC) entende, no entanto, que no decreto-lei que altera o regime jurídico dos estabelecimentos de alojamento local, aprovado pelo Conselho de Ministros, em 08 de agosto, a criação do provedor de AL “é francamente muito positivo”, embora se devesse ter aproveitado para “regulamentar a atividade" na sua totalidade.
Segundo fonte do gabinete do ministro das Infraestruturas e Habitação, a assembleia de condóminos “pode opor-se ao exercício da atividade de alojamento local”, através de “deliberação fundamentada e aprovada por mais de metade da permilagem do edifício, com fundamento na prática reiterada e comprovada de atos que perturbem a normal utilização do prédio”.
Mas os condomínios, que atualmente podem recusar AL em prédios de habitação, com dois terços da permilagem, passam a ter de solicitar “uma decisão do presidente da câmara municipal”, que ainda "pode convidar as partes a obterem um acordo”.
“Os regulamentos municipais podem prever a designação de um ‘provedor de alojamento local’ que apoie o município na gestão de diferendos entre os residentes, os titulares de exploração de estabelecimentos de AL e os condóminos” e, desta negociação, “deve sair um relatório com propostas de medidas a adotar e soluções” a adotar, avançou o gabinete do ministro Miguel Pinto Luz.
Porém, Alexandre Teixeira Mendes lamentou que as alterações possam “puxar a brasa um bocadinho mais para o AL ou mais para os proprietários das habitações, sem resolver a questão de fundo”, fazendo "que o AL possa coabitar na perfeição em prédios habitacionais”.
O presidente da ANPAC admitiu que a “parte boa” da medida será que “os condóminos deixam de ser juízes em causa própria” e “volta a ser a autarquia que passa a ter uma obrigação acrescida de fiscalização, de verificação das situações”.
Nesse sentido, Teixeira Mendes reconheceu que a atual situação dos condóminos proibirem um novo registo “só porque sim” não lhe “parece adequado”, embora notando que “há conflito real e com muito fundamento anti-AL” e que nem todos os condomínios habitacionais servem para acolher esta atividade turística.
A criação de um provedor, “uma figura intermédia que possa, de alguma forma, dirimir o conflito, esclarecer ou até quase decidir, antes de mandar, por exemplo, para o município pode ser que ajude, acelerando o processo, porque os municípios são muitas vezes surdos, e mudos até”, apontou.
A devolução às câmaras do poder de fiscalizar os problemas do setor representa, para Eduardo Miranda, da associação Alojamento Local em Portugal (ALEP), “uma situação equilibrada”, permitindo que “se cancele algo que está a criar problemas”, criado com o programa Mais Habitação, do anterior Governo socialista.
Além disso, frisou, “permitindo às câmaras municipais colocar uma intermediação, um provedor, propor um acordo entre as partes, e se esse acordo não for cumprido, fica mais fácil para a câmara municipal imediatamente tomar a sua decisão, [que] até pode ser o cancelamento” do registo de atividade.
O dirigente da ALEP defendeu “bom senso” para pacificar o setor e apontou o exemplo do projeto-piloto em Lisboa e alargado ao Porto, com 1.000 unidades de alojamento local com a monitorização do ruído por meios tecnológicos para “se evitar conflitos ou se resolver de imediato” potenciais problemas em edifícios habitacionais.
O projeto de decreto-lei com as alterações ao regime do alojamento local foi remetido para audição das regiões autónomas da Madeira e dos Açores e da Associação Nacional de Municípios Portugueses.
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