Segundo o diploma do Governo agora promulgado, os municípios assumem, na área da educação, o investimento, equipamento e manutenção de edifícios escolares, alargados a todo o ensino básico e secundário, e o fornecimento de refeições nos estabelecimentos do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, gerido pelos municípios.
As novas competências nesta área incluem também o recrutamento, seleção e gestão do pessoal não docente, transferindo-se o vínculo do Ministério da Educação para os municípios, assegurar as atividades de enriquecimento curricular, em articulação com os agrupamentos de escolas, e apoiar as crianças e os alunos no domínio da ação social escolar.
No caso da saúde, é transferida para os municípios a competência da manutenção e da conservação de equipamentos das unidades de prestação de cuidados de saúde primários e de gestão e execução dos serviços de apoio logístico das unidades funcionais dos Agrupamentos de Centros de Saúde.
As novas competências contemplam, igualmente, a participação dos órgãos municipais na gestão e na realização de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários, nomeadamente na sua construção, equipamento e manutenção, e gerir os trabalhadores, inseridos na carreira de assistentes operacionais, das unidades funcionais dos Agrupamentos de Centros de Saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde.
Marcelo Rebelo de Sousa tinha já promulgado 12 diplomas setoriais relativos à descentralização de competências para as autarquias nos domínios das praias, jogos de fortuna ou azar, promoção turística, vias de comunicação, justiça, fundos europeus e captação de investimento, bombeiros voluntários, atendimento ao cidadão, habitação, património, estacionamento público e proteção e saúde animal e segurança dos alimentos.
As competências previstas nestes 12 diplomas “são automaticamente transferidas para os municípios”, podendo as respetivas assembleias municipais decidir não exercer as novas atribuições já este ano.
A recusa em assumir as novas competências deve ser comunicada até 60 dias após a publicação de cada decreto-lei, sendo a primeira data o próximo dia 31 de janeiro.
O Governo aprovou ainda os diplomas relacionados com policiamento de proximidade, proteção civil, cultura, ação social, transporte em vias navegáveis interiores, áreas portuárias e áreas protegidas, que aguardam promulgação.
Além dos diplomas setoriais, num processo gradual de descentralização entre 2019 e 2021 - altura em que as autarquias e entidades intermunicipais assumirão em definitivo as novas atribuições -, falta aprovar o decreto de novas competências das freguesias.
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