Segundo uma nota hoje publicada no ‘site’ da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma do Governo, atendendo que reporta os seus efeitos a 2017.
O Conselho de Ministros aprovou no dia 21 de dezembro um decreto-lei que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 86-D/2016, de 30 de dezembro, “visando clarificar alguns aspetos do regime nele previsto, nomeadamente a natureza das obrigações assumidas pelo Estado no âmbito do processo de transferência da titularidade da Carris para o município de Lisboa”.
O Decreto-Lei n.º 86-D/2016, de 30 de dezembro atribui ao município de Lisboa “a assunção plena das atribuições e competências legais no que respeita ao serviço público de transporte coletivo de superfície de passageiros na cidade de Lisboa”.
O diploma transferiu também “a posição contratual detida pelo Estado no Contrato de Concessão de Serviço Público celebrado com a Carris e transmite a totalidade das ações representativas do capital social da Carris do Estado para o município de Lisboa”.
A Câmara de Lisboa assumiu a 01 de fevereiro a gestão da rodoviária Carris, 41 anos depois de a ter cedido ao Estado.
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