A PGR informou, em comunicado, que "a medida é temerária e desrespeita o princípio da colegialidade, uma vez que o plenário do STF já se manifestou, por diversas vezes, pela constitucionalidade da chamada execução provisória da pena".
"Ao considerar que a liminar poderá permitir a soltura, talvez irreversível, de cerca de 169 mil presos no país, [a procuradora-geral] Raquel Dodge pede a suspensão da medida até que o Plenário da Corte analise o mérito da questão", acrescentou o órgão de justiça brasileiro.
A decisão de libertar presos condenados em segunda instância que têm recursos judiciais a correr em tribunais superiores e estão presos foi tomada esta tarde pelo juiz Marco Aurelio Mello, do STF, e gerou grande polémica porque, se for acatada, irá beneficiar o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso por corrupção desde abril.
Na decisão, Marco Aurelio de Mello esclareceu que concedia "a liminar [providência cautelar] para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283.º do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão de encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos ante exame de apelação".
Os advogados de Lula da Silva já pediram a libertação do ex-Presidente, que está a cumprir uma pena de doze anos e um mês de prisão em regime fechado imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), na sede da polícia Federal na cidade de Curitiba.
A providência cautelar exclui presos perigosos ou quando é preciso manter a detenção do condenado para assegurar a ordem pública ou as investigações.
Agora que foi alvo de um recurso da PGR, a cautelar que pode possibilitar a libertação de Lula da Silva deverá ser analisada pelo juiz Dias Toffoli, que atualmente ocupa a presidência do STF.
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