Segundo o aviso de abertura de candidaturas publicado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), o período para apresentação de candidaturas “decorre entre as 09:00 do dia 13 de março de 2019 e as 18:00 do dia 15 de julho de 2019”.
Porém, “a data de encerramento poderá ser antecipada caso, entretanto, seja atingida a dotação orçamental” que, segundo o mesmo documento, é de 75 milhões de euros.
De acordo com as novas regras que entraram em vigor em fevereiro, as candidaturas são decididas no prazo de 30 dias úteis a contar da sua apresentação, sendo analisadas por ordem de entrada em cada região de acordo com vários critérios e aprovadas até ao limite da dotação orçamental.
Aos estágios profissionais podem candidatar-se pessoas singulares ou coletivas, do setor privado, com ou sem fins lucrativos.
Os estágios têm a duração de nove meses e dirigem-se a desempregados inscritos no IEFP, sobretudo jovens entre os 18 e os 30 anos de idade ou desempregados de longa duração (há mais de 12 meses no desemprego), entre outras situações.
Os estagiários têm direito a uma bolsa mensal, que varia em função do seu nível de qualificação.
O IEFP apoia no pagamento da bolsa (suporta 65% ou mais destes valores, dependendo da tipologia do destinatário e do promotor) e a entidade empregadora cobre a parte restante dos custos.
Com as novas regras, os valores das bolsas para estagiários com qualificações de nível 7 e 8 (mestrado e doutoramento) aumentaram de 740,8 euros para 762,6 euros (equivalente a 1,75 Indexantes de Apoio Social – IAS) e de 762,6 para 806,1 euros (ou 1,85 IAS), respetivamente.
Para os restantes níveis de qualificações, os valores das bolsas mantêm-se, como é o caso, por exemplo, das licenciaturas, cuja bolsa é de 719 euros (1,65 IAS).
Outra novidade é o alargamento dos estágios profissionais a ex-militares, nomeadamente a “pessoas que tenham prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro”.
Durante o primeiro período de candidaturas que arranca hoje podem ainda ser apresentados pedidos de concessão do Prémio ao Emprego, concedido à empresa que celebre com o estagiário um contrato de trabalho sem termo, no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data de conclusão do estágio.
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