“O Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República que procede à sexta alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, que regula o financiamento dos partidos políticos, converte em definitivas as reduções nas subvenções públicas para o financiamento dos partidos políticos e para as campanhas eleitorais, e revoga a Lei n.º 62/2014, de 26 de agosto”, refere numa informação publicada hoje à noite na página oficial da Presidência da República na Internet.
A redução definitiva das subvenções públicas aos partidos políticos e às campanhas eleitorais foi aprovada no dia 16 em votação final global, com votos favoráveis de todas as bancadas e a abstenção do PAN e do deputado socialista Ascenso Simões.
As subvenções públicas aos partidos políticos e às campanhas eleitorais vão ser reduzidas em definitivo em 10% e 20%, respetivamente, segundo as alterações aprovadas por unanimidade em sede de especialidade, na Comissão de Assuntos Constitucionais.
A formulação aprovada com os votos do PSD, PS, CDS-PP, BE e PCP foi a que constava do projeto de lei dos sociais-democratas: o montante da subvenção pública destinada ao financiamento dos partidos políticos "é definitivamente reduzido em 10%" e o montante da subvenção para as campanhas eleitorais em 20%.
O diploma prevê também que os limites das despesas de campanha eleitoral "são definitivamente reduzidos em 20%".
As reduções aprovadas visam consagrar em definitivo cortes que eram transitórios e que terminariam a 31 de janeiro.
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