Esta decisão do chefe de Estado foi divulgada no portal da Presidência da República na Internet.
O diploma em causa, aprovado em Conselho de Ministros no dia 22 de março, transpõe para a ordem jurídica nacional a diretiva da União Europeia n.º 2017/1572.
Segundo o comunicado desta reunião do Conselho de Ministros, a nova legislação "adequa as regras nacionais de rotulagem e sobre os dispositivos de segurança que devem figurar nas embalagens de certos medicamentos para uso humano, permitindo a sua identificação e autenticação, com vista a impedir a introdução de medicamentos falsificados na cadeia de abastecimento legal".
Num parecer sobre o projeto de decreto-lei do Governo, a Comissão Nacional de Proteção de Dados deixou alertas sobre o novo regime, referindo que obriga os fabricantes de medicamentos a terem um sistema de registo e análise de reclamações e que, caso não fossem introduzidas alterações pelo legislador, existia “a hipótese de, nas reclamações, constarem dados de saúde relativos a pessoas singulares identificadas ou identificáveis", que "pode incidir sobre dados sensíveis”.
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