A nova versão do projeto do Chega passa a prever que pode ser condenado a pena acessória de castração química quem cometer os crimes de violação ou abuso sexual de crianças quando seja reincidente ou "tenha praticado o facto em circunstâncias que revelem a especial censurabilidade ou perversidade da conduta do agente" quando "haja acordo entre o tribunal, o Ministério Público e arguido".
Outra alteração ao projeto, disponível no "site" da Assembleia da República, é que a castração química não poderá ser aplicada em caso de existir "perigo para a vida do arguido, clinicamente comprovado".
Num despacho datado de hoje, o presidente do parlamento decidiu admitir o projeto de lei com esta nova versão, "sem que isso signifique, como é óbvio, qualquer espécie de concordância com o que é proposto" e "sem prejuízo das dúvidas manifestadas, bem como as traduzidas na nota de admissibilidade, que deverão ser consideradas no decurso do processo legislativo".
Santos Silva considerou que, "compulsadas as alterações apresentadas no texto de substituição, parece resultar menos clara a violação da Constituição identificada".
"É verdade que as alterações introduzidas, através de uma técnica legística manifestamente imperfeita, não dissipam totalmente as reservas suscitadas sobre a conformação do texto da iniciativa com a Constituição. No entanto, admitirão uma leitura que sempre poderá ser sustentada, o que não deixa de ter como consequência um abalo na convicção da evidência e clareza da violação constitucional em causa", defendeu.
O presidente da Assembleia da República indicou também que "o cerne da questão prende-se com a impossibilidade de coadunação constitucional do caráter compulsório da pena acessória de castração" e apontou que, nesta nova versão do diploma, pode interpretar-se "o acordo do arguido será condição necessária" para a aplicação desta pena, deixando de ser coerciva.
O primeiro projeto entregue pelo Chega, no início de setembro, previa a introdução no Código Penal português da castração química como pena acessória para condenados por estes crimes em caso de reincidência ou quando praticados em "contexto de especial censurabilidade ou perversidade". Nesse primeiro projeto, o partido previa a aplicação desta pena sem o consentimento do arguido.
Num despacho de 14 de setembro, o presidente da Assembleia da República, determinou que esta iniciativa fosse devolvida ao grupo parlamentar proponente "para aperfeiçoamento", com vista "à sua conformação com a Constituição", sob pena de ser rejeitada.
Na altura, Augusto Santos Silva considerou que "a introdução no ordenamento jurídico nacional da aplicação coerciva da pena acessória de castração química" era "uma violação clara e manifesta da Constituição", mas ressalvou que a iniciativa não se circunscrevia a este aspeto, prevendo também alterações à moldura penal para os crimes de violação e abuso sexual de crianças que "não suscitam as mesmas dúvidas no plano da constitucionalidade".
E indicou que existia a possibilidade de esta iniciativa legislativa "ser expurgada da norma contestada sobre castração química" procurando, "por esta via, uma conformação com a Constituição e o Regimento".
Na legislatura anterior, o então deputado único do Chega já tinha apresentado dois projetos de lei com o propósito da introdução da castração química no ordenamento jurídico português, mas não subiram a plenário para serem discutidos e votados por terem sido declarados inconstitucionais pela 1.ª Comissão.
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