No decreto que regulamenta o estado de emergência, aprovado na quarta-feira em Conselho de Ministros, o Governo determina que ficam em confinamento obrigatório os doentes com covid-19 e infetados com SARS-CoV-2, os cidadãos a quem tenha sido determinada vigilância ativa e os residentes em estruturas para idosos, estes últimos para efeitos do exercicio do direito de voto.

De todos estes grupos, apenas os residentes em estruturas para idosos "podem deslocar-se para efeitos de exercício do direito de voto na eleição do Presidente da República, devendo recorrer, preferencialmente, à modalidade de voto antecipado em mobilidade", refere o diploma.

No decreto que prolongou o estado de emergência até 30 de janeiro, Marcelo Rebelo de Sousa estabelece que, "para efeitos do exercício do direito de voto nas eleições para o Presidente da República, os idosos acolhidos em estruturas residenciais devem ser considerados em confinamento obrigatório".

Os eleitores em confinamento obrigatório, se quiserem votar antecipadamente no respetivo domicílio ou noutro local que não em estabelecimento hospitalar devem manifestar essa intenção entre 14 e 17 de janeiro, realizando-se a votação entre 19 e 20 de janeiro.

O voto antecipado em mobilidade no território nacional pode ser solicitado entre 10 e 14 de janeiro e a votação realiza-se no dia 17 no concelho escolhido.

Pode ser requerido por meio eletrónico através do site https://www.votoantecipado.mai.gov.pt).

As eleições presidenciais realizam-se no dia 24 de janeiro.

Concorrem às eleições sete candidatos, Marisa Matias (apoiada pelo Bloco de Esquerda), Marcelo Rebelo de Sousa (PSD e CDS/PP) Tiago Mayan Gonçalves (Iniciativa Liberal), André Ventura (Chega), Vitorino Silva, mais conhecido por Tino de Rans, João Ferreira (PCP e PEV) e a militante do PS Ana Gomes (PAN e Livre).