O prazo da entrega da IES/DA já tinha sido prolongado até 07 de agosto, mas um novo despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, vem agora dar mais tempo, até 15 de setembro, para as empresas poderem cumprir esta obrigação declarativa, “sem quaisquer acréscimos ou penalidades”.
Entre os motivos deste novo prolongamento está a necessidade de assegurar a qualidade de reporte de dados, que servem de base à informação estatística nacional e que, considera o secretário de Estado, poderia ser comprometida devido às atuais circunstâncias excecionais impostas pela pandemia de covid-19.
A prorrogação do prazo é aplicável também aos contribuintes que adotem um período especial de tributação diferente do ano civil e quando a data limite para a entrega da IES/DA termine antes de 15 de setembro, bem como aos que tenham cessado a sua atividade e a data limite para o cumprimento esta obrigação declarativa terminasse igualmente antes de 15 de setembro.
O despacho prevê que os termos a que deve obedecer o envio da IES/DA e a submissão do ficheiro SAF-T da contabilidade bem como a informação que deve ser prestada através da IES e os dados do ficheiro, “é apenas aplicável à IES/DA dos períodos de 2020 e seguintes, a entregar em 2021 ou em períodos seguintes”.
Numa audição na Comissão de Orçamento e Finanças, esta quarta-feira, António Mendonça Mendes tinha já referido que estava a ser equacionado um novo prolongamento do prazo da IES/DA, lembrando, porém, que este tipo de medida tem de ser coordenada com as entidades destinatárias da informação desta declaração, nomeadamente o Instituto Nacional de Estatística (INE) e o Banco de Portugal.
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