Numa nota publicada na página oficial da Presidência da República destacou ainda que “as regiões Autónomas dispõem de competência legislativa nesta matéria, o que lhes permite tomar em consideração as respetivas situações específicas”.
Uma vez que “os efeitos positivos do novo regime legal são superiores às objeções suscitadas, o Presidente da República promulgou o diploma que procede à aplicação aos bombeiros municipais das categorias e das remunerações previstas para os bombeiros sapadores”, pode ainda ler-se.
Este decreto-lei fora aprovado em 09 de maio em Conselho de Ministros.
"O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que procede à aplicação das categorias e das remunerações previstas para os bombeiros sapadores aos bombeiros municipais, bem como à Força Especial de Proteção Civil da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e à Força de Sapadores Bombeiros Florestais do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, com as devidas adaptações", anunciou então, com conferência de imprensa, a ministra da Presidência e Modernização Administrativa, Mariana Vieira da Silva.
No comunicado divulgado então, o Governo indicou que "prossegue, assim, o esforço de dotar o país de um sistema de proteção civil mais eficaz, servido por profissionais qualificados e motivados para o apoio aos cidadãos, para o esforço de modernização do sistema e para a cooperação entre instituições".
Na mesma reunião do Governo de maio foi aprovado o diploma que "regula as condições e as regras de atribuição e de cálculo das pensões de aposentação ou reforma dos trabalhadores integrados nas carreiras de bombeiro sapador e de bombeiro municipal".
Depois de várias ações de luta, em 23 de abril, a Associação Nacional dos Bombeiros Profissionais e o Sindicato Nacional dos Bombeiros Profissionais (ANBP/SNBP) terminaram as negociações com o Governo sobre o estatuto profissional e o novo regime de aposentação.
No final, o presidente do sindicato, Sérgio Carvalho, disse à Lusa que 17 anos depois os bombeiros profissionais vão ter um novo estatuto profissional.
Contudo, os bombeiros ANPB/SNBP contestaram a proposta governamental para que a idade de reforma seja aos 60 anos e para que sejam colocados em trabalhos administrativos nas corporações aos 55 anos.
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