“Confirma-se sofrer o examinado de patologia neurológica/neuro-psiquiátrica, mais propriamente Doença de Alzheimer muito provável, estando não só presente a necessária semiologia clínica, como sendo o diagnóstico igualmente suportado por exames complementares de diagnóstico estruturais (imagiológicos), funcionais (neuropsicológicos) e fisiopatológicos (biomarcadores), lê-se nas conclusões do relatório da perícia, a que Lusa teve hoje acesso.
Apesar de confirmar a existência de uma patologia neurológica, o relatório considera que, sendo a doença em grau clinicamente moderado, “não impossibilita nem é impeditiva” da comparência de Ricardo Salgado em tribunal e da prestação de declarações.
O relatório dos peritos concluiu que tal situação clínica "não impossibilita, nem é impeditiva, da comparência, nem da toma de declarações" de Ricardo Salgado em tribunal.
Quanto a prestar depoimento sobre matéria de prova do processo, os peritos afirmam "estar comprometida, mas não impossibilitada a prestação de depoimento", alertando que "atenta a diminuição das funções cognitivas apuradas, é expectável dificuldade acrescida seja na prestação, seja na devida valoração pelo tribunal, já que dificuldades com a memória, a atenção, a velocidade de processamento e mesmo a linguagem e discurso estão diminuídas em nível apurado".
"Não conseguimos assegurar que a informação obtida seja fidedigna. Dito de outro modo, ainda que seja possível ser ouvido sobre os designados temas (da prova), do ponto de vista estritamente científico não se pode garantir que pormenores de natureza espacial, temporal ou de conteúdo sejam relatados de forma rigorosa, já que poderá efetivamente recordar ou não recordar", indica o relatório.
No entender dos peritos, competirá em rigor ao tribunal, após este relatório, "ajuizar se o nível de compromisso existente é a ponto de prejudicar ou não" a comparência de Salgado em tribunal com "efeitos úteis".
Face às dificuldades de marcha e mencionado risco de queda do visado, o relatório enfatiza que tal "deverá ser tido em consideração no mínimo auxiliado, por exemplo, com uso de cadeira de rodas ou por alguém ao seu lado", observando que "a esposa surge como figura muito importante afetivamente (para Ricardo Salgado) e assim contentora de ansiedade e angústia".
Em relação a várias outras dificuldades relacionadas com a ida a tribunal, incluindo em razão de patologia neuropsiquiátrica e outras de condição de saúde física, os peritos dizem "estar em crer ser de acautelar o evitar sessões prolongadas no tempo sem interrupções", até por causa de "cansaço fácil".
Os peritos lembram e enfatizam que dos relatórios médicos que foram juntos aos autos por Salgado "também não se retira expressamente essa impossibilidade material de comparência" do ex-banqueiro em tribunal.
O relatório menciona que não foram verbalizados nem encontrada suplementar documentação que evidenciem objetivas queixas de outra natureza médica, nomeadamente cardiovascular, pneumológica ou de doença infecciosa ou imunológica que "possa constituir contraindicação para ida ao tribunal" por parte do ex-presidente do BES.
O relatório de avaliação foi assinado pelo psiquiatra forense Fernando Vieira, pela perito neurológica Camila Nóbrega e pelo neuropsicólogo Henrique Barreto.
O relatório tinha sido pedido pelo juiz do juízo central cível de Cascais, onde corre uma ação contra Ricardo Salgado, de 79 anos, pois embora o réu não tenha invocado a existência de falta de capacidade judiciária, invocou “uma situação de doença que o impossibilitará de comparecer, ou pelo menos de comparecer com efeitos úteis, uma vez que não se encontra em condições de prestar o seu depoimento”.
Deste modo, o Tribunal de Cascais requereu ao Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses que prestasse “informação destinada a confirmar veracidade da alegação do réu relativa à sua impossibilidade em comparecer em tribunal por razões de saúde e a prestar depoimento”.
Ainda assim, os peritos admitem que possa ser útil e medicamente recomendável que Ricardo Salgado “se possa acompanhar por pessoa que escolha, para o que está capaz”.
Ricardo Salgado foi submetido em 28 de setembro a uma outra perícia médico-legal em Coimbra pelo Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, a pedido da juíza do processo-crime EDP, onde o ex-banqueiro responde por um crime de corrupção ativa para ato ilícito, um crime de corrupção ativa e outro de branqueamento de capitais.
São ainda arguidos neste processo-crime o ex-ministro da Economia Manuel Pinho e sua mulher, Alexandra Pinho.
No âmbito do processo conexo da Operação Marquês, Salgado foi condenado em março de 2022 a uma pena única de seis anos de prisão por três crimes de abuso de confiança, sendo que o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) agravou em maio de 2023 a pena para oito anos.
(Notícia atualizada às 16h04)
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