Na leitura do acórdão, o juiz que presidiu ao coletivo que julgou este caso justificou a qualificação do homicídio pela "relação afetiva" que unia o casal há 29 anos e pelo facto de o arguido "se ter aproveitado da mulher estar prostrada no sofá" para cometer o crime, após o qual "se ausentou, indiferente ao seu destino".
O juiz explicou que o crime de homicídio qualificado tem uma moldura penal que varia entre os 12 e os 25 anos, referindo que, na pena aplicada, o tribunal "levou em conta os problemas de alcoolismo da mulher, dados como provados em sede de julgamento, que vinham afetando a relação do casal e o estado mental da vítima".
O magistrado adiantou que a "confissão parcial" do arguido, durante o julgamento, permitiu ao tribunal "dar como provados e não provados" os factos mais relevantes que constavam da acusação do Ministério Público (MP) que havia pedido uma condenação de 16 anos de prisão.
No final da sessão, em declarações aos jornalistas, o advogado de defesa, Pedro Saraiva, disse que estava à espera que o crime fosse desqualificado para uma molura penal de homicídio privilegiado.
"Embora não estando totalmente insatisfeito vou, mesmo assim, recorrer por entender que, dada a prova produzida em julgamento, o homicídio privilegiado cabe perfeitamente nos factos de que o arguido está acusado. O facto de a vítima ser familiar do arguido não justifica, por si só, a classificação como crime de homicídio qualificado", sustentou o causídico.
Os factos remontam a julho de 2017 e o arguido, de 52 anos, chegou à barra do tribunal acusado de crime de homicídio qualificado da mulher, na altura com 50 anos.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), a que agência Lusa teve acesso, o arguido "agiu de forma insensível, com total indiferença pela vida humana e pela relação que mantinha com a ofendida, sua mulher".
"Pela hora de almoço, o arguido e a vítima iniciaram uma discussão, motivada pelo facto de aquela não ter feito o almoço para o arguido e para o filho e pela circunstância de o arguido ter trazido para a casa de ambos uma refeição composta por sobras da sua mãe", lê-se.
Horas depois, “ao aperceber-se que a ofendida se encontrava sob efeito de álcool e que dormia, de barriga para cima, o arguido levantou-se do sofá, empunhou a almofada e colocou-a por cima da cara da vítima fazendo pressão até sentir que o corpo dela tinha ficado imóvel", lê-se no documento.
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