“Atenta a quantidade de crimes, a gravidade, as molduras abstratas, a reiteração, achamos que devem ser condenados a penas de prisão efetiva”, afirmou a procuradora da República Catarina Lopes nas alegações finais no julgamento do Tribunal Judicial de Leiria que decorre na Exposalão, Batalha.
A magistrada do Ministério Público (MP) admitiu que, caso o tribunal entenda que se trata “apenas de uma resolução criminosa” e opte pela suspensão da pena, “essa suspensão não pode ser só daquelas com pouca eficácia”, mas tem de incluir a reposição de montantes monetários.
Valdemar Alves e Bruno Gomes estão pronunciados por 20 crimes de prevaricação de titular de cargo político, 20 crimes de falsificação de documento e 20 crimes de burla qualificada, os mesmos do despacho de acusação, no processo sobre alegadas irregularidades na reconstrução de habitações na sequência dos fogos de junho de 2017.
Nas alegações, que demoraram duas horas e 15 minutos, Catarina Lopes considerou que “estão provados todos os factos descritos na acusação”, pedindo, igualmente, a condenação dos restantes 26 arguidos.
Para a magistrada do MP, os antigos autarcas de Pedrógão Grande, no distrito de Leiria, “atuaram em conluio, e comunhão de esforços e de vontades”, não respeitando as normas legais com intenção de beneficiar os outros arguidos, alguns dos quais seus amigos pessoais.
Por outro lado, sustentou que com a sua atuação “prejudicavam os municípios de Castanheira de Pera e de Figueiró dos Vinhos”, também atingidos pelos incêndios em 2017, assim como “prejudicavam outras famílias que precisavam, essas sim, de apoio realmente”, classificando isto como “o mais chocante da atuação dos arguidos”.
A magistrada do MP sustentou que Valdemar Alves e Bruno Gomes “sabiam que desta forma iriam obter benefício, não a nível económico, mas a nível político”, no âmbito do “prestígio político que, com este feito, a reconstrução da quase totalidade das casas”, poderiam aceder a outros cargos.
Quanto aos outros 26 arguidos, a procuradora da República, que passou a representar o MP neste julgamento em setembro, após as férias judiciais, defendeu que “devem ser condenados em penas de prisão suspensas”, pedindo, igualmente quanto a estes acusados, “condições de suspensão efetivas e eficazes, que passem por devolver tudo aquilo que receberam, aqueles que ainda não o fizeram”.
Assinalando que estes agiram com dolo e prestaram falsas declarações, Catarina Lopes elencou os “vários estratagemas que usaram”, como a alteração da morada fiscal, a renovação do cartão do cidadão ou pedidos de atestados de residência falsos, “com intenção de induzirem em erro as entidades”.
Catarina Lopes referiu-se ainda ao depoimento de várias testemunhas dos arguidos que disseram em julgamento “coisas inverosímeis, a roçar o absurdo e até ofensivas para o tribunal”.
“[Os arguidos] simularam uma situação com instrução de documentos falsos, mas, além disso, forjaram documentos, prestaram declarações falsas e ainda tiveram a coragem e a ousadia de apresentar testemunhas deste calibre”, criticou.
No início das alegações finais, a procuradora da República começou por falar da solidariedade, nacional e internacional, com donativos, desencadeada pelos incêndios, que provocaram 66 mortos e 253 feridos, e destruíram cerca de 500 casas, 261 das quais habitações permanentes, e 50 empresas.
De seguida, apontou a resposta “muito pronta e célere até ao nível de criação de legislação, para tentar resolver o problema que se tinha criado desta envergadura”, concretizando com o Revita, fundo de apoio às populações e à revitalização das áreas afetadas pelos incêndios ocorridos em junho de 2017.
Catarina Lopes destacou o regulamento do Revita, assim como protocolos celebrados por este fundo com outras entidades, para frisar, por mais do que uma vez, que “a atribuição dos apoios tem como prioridade a reconstrução ou reabilitação de habitação permanente e respetivo apetrechamento”.
“Estipulou-se sempre que o objetivo do apoio inicialmente era para as habitações permanentes, porque o fundo não era um saco sem fundo, tinha limites e não chegava para tudo”, observou.
A magistrada do MP recordou depois uma resolução do Conselho de Ministros sobre empréstimos bancários para recuperar segundas habitações danificadas ou destruídas pelos incêndios.
Reconhecendo que na legislação que surgiu no âmbito destes fogos não consta a definição de habitação permanente, Catarina Lopes recorreu ao dicionário para a concretizar – “sempre, continuadamente, continuamente, seguidamente” -, citando, a este propósito, também, a Lei de Bases da Habitação ou o Código do IRS.
Para o MP, a legislação aplicável neste caso em julgamento quando se refere à habitação permanente é o local onde a pessoa vive sempre, de forma continuada, estável e duradoura e que corresponde ao seu domicílio fiscal.
Segundo a magistrada do MP, Valdemar Alves e Bruno Gomes “promoveram a reabilitação de casas que estavam identificadas pela Câmara como segundas habitações ou habitações não permanentes”.
“Ambos sabiam que os requerimentos para apoio pelo fundo seriam rejeitados pela Comissão Técnica e pelo Conselho de Gestão [do Revita] se deles constasse que antes dos incêndios eram casas em ruínas, devolutas ou habitações não permanentes”, realçou a procuradora da República.
As alegações finais prosseguem hoje à tarde.
(Notícia atualizada às 13h27)
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