“[A minha cliente] tem direito a estar na casa, mas ninguém lhe entrega a casa. Paga renda noutra”, afirmou o advogado Eduardo Fernandes, que defende uma das arguidas deste processo, acusada dos crimes de burla qualificada e falsificação de documento.
Segundo o causídico, a arguida estava “convicta de que tinha direito” à reconstrução, além de que o “estava a fazer de acordo com a lei”.
Outra advogada, Sandra Margarida Silva, pediu ao tribunal que ordene a entrega das chaves da casa a um casal, também em julgamento neste processo pelos mesmos crimes, sustentando: “Fizeram o que no município lhes foi dito para fazerem (…). Alteraram o domicílio fiscal como lhes disseram para o fazer”.
Segundo a causídica, os seus constituintes “nunca disseram que lá viviam permanentemente”, “nunca pensaram não ter direito [ao apoio do Revita]”, “nunca pensaram estar a enganar”.
O Revita é o fundo de apoio às populações e à revitalização das áreas afetadas pelos incêndios ocorridos em junho de 2017.
“Tudo era para reconstruir”, adiantou Sandra Margarida Silva que citou várias testemunhas e salientou que “era isso que se ouvia em Pedrógão Grande”, destacando que “não há primeiras habitações para reconstruir”, que “o fundo Revita ainda tem saldo para aplicar” e que este “nunca excluiu” a reconstrução de segundas habitações, “mas tinha um critério de priorização”.
Antes, a advogada apontou a ausência de fiscalização das entidades e deixou “uma nota à subjetividade de critérios utilizados, mesmo nas próprias instituições, que abriram exceções”.
Já o advogado Nuno Alexandre Rocha salientou que o arguido que representa “está sem casa, pronta desde 2018, e não lhe dão a chave”, para frisar que “a casa é dele” e depois acrescentar que “a caridade virou privação”.
“Ele, se quiser, pode vender a casa, não está apreendida, mas é como se estivesse”, continuou.
Segundo Nuno Alexandre Rocha, o seu cliente entregou uma série de documentos, desde o bilhete de identidade vitalício a um atestado médico, que provavam a residência em Coimbra, pelo que “não houve astúcia, ardil, processo enganatório”.
“Até o cheque para apoio às alfaias agrícolas que lhe é enviado pelo fundo Revita vai para a rua (…), em Coimbra”, explicou, para sublinhar ao coletivo de juízes que no formulário para requerer o apoio à reconstrução “não colocou a cruzinha onde dizia habitação permanente”.
Antes, o advogado recorreu às alegações finais da procuradora da República, que considerou ter havido uma resposta “muito pronta e célere até ao nível da legislação, para tentar resolver o problema que se tinha criado desta envergadura”, para frisar que “foi o dinheiro que resolveu” e com o qual “se fez a reconstrução das casas”.
“[Dinheiro] de donativos particulares. Vem o Estado afiambrar-se e diz ‘nós é que vamos gerir isto’ e gere muito mal”, considerou.
Por outro lado, Nuno Alexandre Rocha apontou que “a acusação encabeça um erro enorme, que é o princípio que este regulamento [do Revita] era para habitações próprias e permanentes”, sustentando que foi “tudo feito à pressa”, que “não havia rigor jurídico absolutamente nenhum” que parece ser pedido “a todos os acusados”.
Na sessão de hoje, os vários advogados que alegaram pediram a absolvição de quem representam, havendo ainda quem lembrasse que as candidaturas apresentadas à reconstrução das casas passaram pelo crivo de várias entidades.
“Realmente não estiveram bem, foram, no mínimo incompetentes”, disse um causídico, enquanto outra advogada criticou a “legislação ‘fast'” e a “alteração das regras a meio do jogo”.
O julgamento das alegadas irregularidades no processo de reconstrução das casas que arderam no incêndio de junho de 2017 no concelho de Pedrógão Grande, distrito de Leiria, e que alastrou a municípios vizinhos tem 28 arguidos, entre os quais o antigo presidente da Câmara de Pedrógão Grande Valdemar Alves e o ex-vereador deste município Bruno Gomes.
Valdemar Alves e Bruno Gomes estão pronunciados por 20 crimes de prevaricação de titular de cargo político, 20 crimes de falsificação de documento e 20 crimes de burla qualificada, os mesmos do despacho de acusação.
Este incêndio provocou 66 mortos e 253 feridos, tendo destruído cerca de 500 casas, 261 das quais habitações permanentes, e 50 empresas.
O julgamento prossegue no dia 25, naquela que será a terceira sessão de alegações finais, e a leitura do acórdão está marcada para 31 de janeiro de 2022.
Comentários