Devido à falta de atualização automática do VPT, “cerca de quatro milhões de imóveis podem estar a pagar imposto a mais”, avançou a DECO – Associação para a Defesa do Consumidor a 13 de dezembro, criticando o Ministério das Finanças, que, segundo a associação, “continua a ignorar a situação e a resistir em corrigir uma falha que é incompreensível, considerando que os dados relativos aos imóveis estão informatizados”.
“Porque as Finanças não atualizam automaticamente os coeficientes que determinam o valor do IMI”, sustentou a associação DECO, lembrando que desde 2012 que tem alertado para “o facto de milhares de portugueses pagarem mais IMI do que devem”.
A falta de atualização automaticamente dos coeficientes que determinam o valor do IMI pelas Finanças tem permitido “a existência de contribuintes a pagar o IMI correspondente a uma casa por estrear quando esta já não é nova e como se o valor de construção ainda fosse o mesmo de quando a compraram, e a ter de esperar três anos a contar da última avaliação fiscal para poder solicitar uma nova atualização”, revelou a associação de defesa do consumidor.
O montante de IMI a pagar, anualmente, depende do VPT do imóvel, que é calculado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), e das taxas fixadas anualmente pelos municípios, que podem variar entre 0,3% e 0,45% para os prédios urbanos (casas para habitação e terrenos para construção), enquanto no caso dos prédios rústicos (terrenos com fins agrícolas) a taxa aplicável é de 0,8%.
O VPT de um imóvel é o valor sobre o qual irá ser aplicada a taxa de imposto a fixar por cada município, sendo “calculado com base num conjunto de parcelas”, destacando-se o valor de construção e o coeficiente de vetustez, de acordo com a DECO.
A partir de 01 de janeiro de 2019, o valor médio de construção, utilizado no cálculo do IMI, aumenta de 603 euros — valor que se manteve sem alteração desde 2010 até 2018 — para 615 euros, segundo uma portaria das Finanças, publicada em Diário da República em 20 de dezembro, o que vai resultar num aumento do imposto de 1,99%.
“A presente portaria aplica-se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo 1, a que se referem os artigos 13.º [Inscrição nas matrizes] e 37.º [Iniciativa da avaliação] do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, sejam entregues a partir de 01 de janeiro de 2019″, segundo o diploma do Governo, com base na proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU).
Neste sentido, esta atualização do valor médio de construção que agrava o valor de IMI não se aplica a todos os prédios urbanos, mas apenas aos prédios recém-construídos ou que sejam alvo de reabilitação ou reavaliação para efeito fiscal.
Com o objetivo de ajudar os proprietários, a DECO disponibiliza um simulador em www.paguemenosimi.pt que “permite ficar a saber se está a pagar mais imposto do que deveria e indica se está na altura de pedir às Finanças para avaliarem novamente a casa”.
“Pelas simulações já realizadas pelos consumidores, este simulador revelou que se a atualização fosse automática, cada contribuinte pouparia, em média, perto de 19%”, revelou a associação de defesa do consumidor.
O pedido de reavaliação do imóvel, sem custos, tem que ser entregue às Finanças até 31 de dezembro, mas nem sempre resulta numa poupança no IMI, pelo que os proprietários devem ter em consideração quatro parâmetros da fórmula do VPT: coeficiente de vetustez, valor base dos prédios edificados, coeficiente de localização e coeficiente de qualidade e conforto.
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