Na exposição de motivos proposta do PS, pode ler-se que se verifica “a necessidade de clarificar a abrangência do artigo 74.º” do Código do IRS, de forma a “salvaguardar que, no caso de existirem atrasos nos pagamentos ou processamentos das pensões, a opção já hoje existente de apresentação de declarações de retificação para os sujeitos passivos possa aplicar-se a situações de pagamentos de rendimentos da categoria H [pensionistas] em anos anteriores a 2019″.
O projeto do PS inclui os anos de 2017 e 2018, e ”a faculdade de opção pelo regime alternativo de tributação de rendimentos”, que ”deve ser exercida na declaração de rendimentos do ano em que os rendimentos foram pagos ou colocados à disposição”.
No entanto, o projeto de lei do PSD descreve que depois da aprovação da lei 119/2019, de 18 de setembro, “a iniquidade fiscal decorrente do atraso no processamento e pagamento de pensões ficou, assim, solucionada”, mas alega que a Autoridade Tributária e o Governo não interpretam a lei dessa forma.
“Constatamos que os serviços da Autoridade Tributária [AT], com a concordância do Governo, tem feito uma interpretação do referido diploma absolutamente abusiva e ilegítima, continuando a penalizar os pensionistas cujas pensões são processadas e pagas com atraso”, uma penalização “tanto maior quanto maior é o atraso no processamento e pagamento da pensão”, segundo o PSD.
De acordo com o PSD, “o pagamento da pensão em atraso origina uma situação injusta do ponto de vista fiscal, em sede de IRS, uma vez que, no ano em que a pensão é efetivamente paga, o contribuinte é sujeito a uma taxa de IRS superior à que efetivamente lhe seria aplicável”.
“Muitos dos contribuintes, em resultado desta situação, ficam sem a possibilidade de aceder a outras prestações de apoio social para as quais seriam elegíveis, nos termos da lei”, alega o partido de Rui Rio.
O projeto dos sociais-democratas estabelece que “sempre que o processamento e pagamento das pensões for efetuado com atraso, por razões imputáveis ao Governo e à Administração, caberá oficiosamente à Autoridade Tributária imputar os respetivos rendimentos ao ano fiscal em que deveriam efetivamente ter sido colocados à disposição do pensionista”, e não no ano em que o pagamento em atraso é processado.
“Fica também claro que as regras referidas assumem natureza retroativa, aplicando-se até aos últimos cinco anos fiscais anteriores à publicação da presente lei”, segundo o projeto-lei do PSD, ao contrário dos anos de 2017, 2018 e 2019 propostos pelo PS.
Os sociais-democratas pretendem ainda que caso o atraso no pagamento seja superior a 90 dias, o Estado tenha de pagar juros à taxa legal em vigor.
Já a proposta do CDS-PP argumenta que a interpretação atualmente feita pela AT “é injusta, viola o princípio da taxação pelo benefício efetivo e, na sequência da alteração aprovada no fim da Legislatura passada, cabe ao parlamento clarificar esta disposição”.
“Em termos práticos, significa que, por exemplo, um pensionista, que tenha visto a sua pensão recalculada, por erro anteriormente cometido, e sobre a qual não incidisse o pagamento do IRS, devido ao baixo valor, no ano em que recebe o retroativo ao qual têm direito, este valor é utilizado para cálculo da taxa do imposto, ainda que de forma dividida pelos 10 anos”, pode ler-se na exposição de motivos do CDS-PP.
A proposta dos centristas insta, no prazo de 60 dias após publicação da lei, a AT, “após articulação com o Instituto da Segurança Social”, a comunicar “por escrito a todos os pensionistas que tenham recebido pensões em atraso antes de outubro de 2019 que podem alterar as declarações de rendimentos referentes a anos anteriores, para efeitos do previsto no artigo 74.º do Código do IRS”.
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