O Bloco de Esquerda (BE) defende que a venda deve ser feita em estabelecimentos licenciados para o efeito, que “devem ter, apenas e só, como atividade principal o comércio de plantas, substâncias ou preparações de canábis”, enquanto o Pessoas-Animais-Natureza (PAN) considera que a venda “deve ocorrer exclusivamente em farmácias, porque são pontos de venda neutros”, onde há profissionais habilitados para prestar esclarecimentos.
Na semana em que foi publicada a regulamentação da lei da canábis para fins terapêuticos, aprovada em julho passado, os deputados voltam a discutir a questão, agora para legalizar a droga para uso pessoal e não medicinal, permitindo mesmo o autocultivo.
Os projetos não são consensuais, e se por um lado o bastonário da Ordem dos Médicos, Miguel Guimarães, diz que a instituição tem de tomar uma posição, pelo impacto da medida na saúde, a Associação de Estudos Sobre Canábis – Cannativa considera que a legalização seria “um grande passo” para combater o crime organizado e “um passo na direção da saúde pública”.
Os dados do último inquérito nacional indicam que um em cada 10 portugueses já consumiu canábis pelo menos uma vez na vida e que há uma tendência para aumento, sobretudo entre os portugueses que têm hoje entre 25 e 44 anos.
Caso os projetos sejam aprovados Portugal será o terceiro país do mundo com a legislação mais permissiva, depois do Uruguai e do Canadá.
O projeto de lei do BE, o primeiro partido a apresentar a iniciativa legislativa, propõe a legalização da canábis para consumo pessoal não medicinal, passando a lei a regular os aspetos da produção e do cultivo, da comercialização, da aquisição, detenção e consumo da planta ou derivados.
No seu projeto de lei, o PAN afirma que o objetivo da regulação do uso recreativo da canábis é a “proteção da saúde e segurança pública”, providenciando um acesso seguro e informado.
Os dois partidos defendem que a venda deste produto só pode ser feita a maiores de 18 anos e que não padeçam de doença psíquica.
Propõem igualmente a proibição de publicidade a produtos à base de canábis e aos estabelecimentos que os vão vender e que as embalagens sejam neutras e informativas, alertando para os eventuais danos para a saúde do consumidor.
Relativamente ao cultivo para o uso pessoal, o projeto de lei do BE permite o autocultivo até um limite máximo de cinco plantas por habitação própria e permanente e o PAN de seis plantas.
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