Outra das conclusões é que não foram identificadas situações passíveis de “eventual responsabilidade civil e criminal por violação do disposto na declaração do estado de emergência” durante o tempo em que esteve em vigor o estado de emergência, em março e abril.
O texto, apresentado pelo presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, foi aprovado por unanimidade em grande parte das conclusões – PS, PSD, CDS, BE e PAN votaram sempre a favor -, mas alguns dos pontos tiveram votações diferenciadas.
O ponto sete, em que se conclui que a “suspensão de direitos e liberdades fundamentais” foi “executada em respeito pelo princípio da proporcionalidade” foi aprovado, mas registou os votos contra do PCP, PEV, Chega, Iniciativa Liberal e da deputada não inscrita Joacine Katar-Moreira.
O ponto seis, aquele em que se descrevem as medidas por cada área, mereceram a abstenção do PCP, PEV, Iniciativa Liberal e da deputada não inscrita Joacine Katar-Moreira.
A elaboração e votação, em plenário, desta resolução decorre do regime legal do estado de sítio e estado de emergência, uma lei de 1986.
Portugal viveu em estado de emergência, entre 19 de março a 02 de maio, devido à pandemia, o que aconteceu pela primeira vez desde 1976, e foi decretado pelo Presidente da República, depois de autorizado pelo parlamento em 18 de março.
O estado de exceção levou a medidas, por parte do Governo, como o confinamento devido ao surto epidémico, que já fez mais de 1.400 mortos no país, impediu deslocação de pessoas fora do seu concelho de residência, embora com exceções, e a suspensão de direitos sindicais.
A Assembleia da República analisou, por três vezes, o cumprimento do estado de emergência, que foi autorizado sem votos contra, mas a sua extensão mereceu os votos contra primeiro da Iniciativa Liberal e depois do PCP.
O projeto de resolução, assinado pelo presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, mas que teve a participação das comissões parlamentares, faz um elogio ao comportamento cívico dos portugueses, ao esforço de profissionais de saúde e forças de segurança e aponta para uma conclusão principal: o cumprimento da Constituição e do regime do estado de sítio e estado de emergência.
“A suspensão de direitos e liberdades fundamentais”, lê-se no texto, foi “executada em respeito pelo princípio da proporcionalidade em todas as vertentes e que, em particular, se limitou, quanto à sua extensão, à sua duração e aos meios utilizados, ao estritamente necessário à execução do decreto” presidencial.
Ao longo de 14 páginas, é feita uma descrição sumária das medidas adotadas, a mais grave das quais foi a do cordão sanitário em Ovar, quanto ao encerramento de fronteiras ou restrições de circulação, incluindo a interdição de ligações aéreas.
A nível global, segundo um balanço da agência de notícias AFP, a pandemia de covid-19 já provocou mais de 387 mil mortos e infetou mais de 6,5 milhões de pessoas em 196 países e territórios.
Em Portugal, morreram 1.455 pessoas das 33.592 confirmadas como infetadas, e há 20.323 casos recuperados, de acordo com a Direção-Geral da Saúde.
A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China.
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