Na sessão plenária de hoje, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (ALRAA) e o partido da Iniciativa Liberal (IL) apresentaram diplomas legais no sentido de permitir exceções para reprodução de partituras de bandas filarmónicas, abrindo assim portas a uma maior fruição destas atividades culturais e musicais, salvaguardando simultaneamente os direitos legítimos dos autores e editores.

O projeto de Lei da IL pretende uma alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos no que respeita à exclusão das partituras utilizadas por bandas filarmónicas, agrupamentos musicais e outras entidades culturais das exceções previstas na lei para “reprodução de obras para fins privados ou de interesse público”.

“Esta exclusão impede, por exemplo, a utilização de cópias físicas e digitais de partituras em ambientes onde o risco de deterioração das partituras originais é maior, como, por exemplo, em concertos de rua ou em ambiente escolar”, sustenta a IL, propondo então que se passe a permitir a sua reprodução em contextos específicos, como trabalho, estudo, execução e preservação, dentro dos limites da lei.

A proposta de Lei apresentada pela ALRAA foi no mesmo sentido, de “consagrar a licitude da reprodução de partituras e respetivas partes, em contexto de ensino, associativo, cooperativo, filantrópico, de culto religioso e bandas filarmónicas, desde que adquiridas licitamente”.

Estes dois diplomas foram aprovados com a abstenção do PSD, no caso da proposta da ALRAA, e do PSD e do CDS, no caso do projeto da IL.

Visando também facilitar a atuação das bandas filarmónicas, o grupo parlamentar do PSD apresentou um projeto de resolução que recomenda ao Governo a “mediação nas negociações entre a AD-EDIT e os representantes das bandas filarmónicas e outras entidades utilizadoras de partituras musicais, e o apoio às bandas filarmónicas no acesso à cultura e ensino musical”.

Em causa está a criação da AD-EDIT – Associação de Editores de Partituras e Compositores, em novembro de 2023, para gestão coletiva de direitos de autor, que introduziu novas condições de licenciamento e utilização de partituras musicais.

Esta situação tem “gerado preocupações entre bandas filarmónicas, escolas, orquestras e outras entidades utilizadoras”, porque a grande maioria depende de partituras musicais de domínio público ou adquiridas a preços acessíveis.

Com o aumento dos custos, as bandas filarmónicas correm o risco de perder capacidade de promover atividades culturais, e as escolas podem perder a capacidade de proporcionar o acesso ao ensino musical, limitando as oportunidades para a formação de novos músicos.

Uma vez que se trata de matéria entre privados, o grupo parlamentar do PSD propôs a mediação do Governo nas negociações entre a AD-EDIT e as bandas filarmónicas e outras entidades utilizadoras de partituras, “promovendo o equilíbrio entre os interesses dos titulares de direitos e dos utilizadores”.

Este projeto foi aprovado com a abstenção do PCP, do Bloco de Esquerda e do Livre.

O PAN apresentou também um projeto de lei de alteração do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, no sentido de permitir que os operadores de radiodifusão “passem a poder aceder a uma percentagem das quantias previstas para apoio aos autores e detentores de direitos conexos em matéria de venda ao público de aparelhos e suportes que permitem a fixação e reprodução das suas emissões”, mas que foi rejeitado com os votos contra do CDS, da IL, do PSD e do Livre, e com a abstenção do PS.