“Não podemos deixar de considerar o uso desproporcional e indevido do extintor pelo arguido, que diretamente contribuiu para o desfecho deste acidente”, consideram os pais dos dois jovens, ambos de nacionalidade espanhola, no requerimento para instrução do processo, consultado hoje pela agência Lusa no Juízo de Instrução Criminal de Matosinhos.
A morte de três jovens, um português e dois espanhóis, ocorreu às 20:30 de 7 dezembro de 2015 no apeadeiro Palmilheira-Águas Santas, na Maia, quando aqueles estariam a tentar grafitar as carruagens de um comboio que ali se encontrava parado e outra composição se cruzou a quase 120 quilómetros por hora.
O Ministério Público da Maia, que averiguou o caso durante três anos, determinou o arquivamento do processo, em 7 de novembro de 2018, deixando inconformados os pais dos dois jovens espanhóis, que querem o revisor da CP pronunciado por autoria material de um crime de homicídio por negligência e por um crime de omissão de auxílio.
A permanência dos jovens na via aquando a passagem do comboio atropelante “está intimamente ligada à existência da nuvem branca de pó químico, proveniente do extintor (…), causando efetivamente condições de fraca visibilidade”, sublinha o requerimento para instrução do processo.
Acrescenta que o próprio maquinista testemunhou que “parecia uma neblina de cor branca e não deixava ver para além desse fumo”.
O maquinista é precisamente uma das testemunhas que os pais dos jovens pedem que seja agora inquirido em sede de instrução.
A tese do Ministério Público, exposta no despacho que arquivou o caso, foi a de que a nuvem de pó químico gerada pela descarga do referido extintor “em momento algum tirou a visibilidade das luzes do comboio atropelante, apenas limitou a sua visibilidade na zona em que o mesmo foi libertado”.
E por isso mesmo, concluiu, “não poderá ser-lhe imputada qualquer responsabilidade na produção do acidente em referência”.
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