A Autoridade Tributária (AT), em colaboração com a GNR, esteve esta terça-feira de manhã a intercetar condutores em Alfena, Valongo, no âmbito de uma ação que visava a cobrança de dívidas às Finanças. Os condutores eram convidados a pagar a dívida e, caso não o fizessem, a sua viatura podia ser penhorada. A operação acabou por ser suspensa por ordem do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.

É legal este tipo de cobrança coerciva? Explica Joaquim Lampreia, sócio da Vieira de Almeida (VdA), que esta operação acontece sob uma “aparência de legalidade”, mas na realidade “o sistema está a ser pervertido”.

A lei diz que a AT deve procurar ativamente os bens do devedor. Neste caso, a AT anda ativamente à procura de devedores com bens

“A lei diz que a AT deve procurar ativamente os bens do devedor. Neste caso, a AT anda ativamente à procura de devedores com bens. Esta procura de devedores, como se fossem buscas por suspeita de posse de estupefacientes é que não é admissível por lei”, explica.

“Quem teve esta ideia não compreende minimamente o sistema legal, olhou para as normas sobre penhoras — e são normas muito procedimentais — e resolveu ter esta iniciativa sem perceber o sistema e a forma como está montado”.  “Está a olhar para a árvore e não para a floresta”, acrescenta.

Isto porque no processo de execução de dívidas fiscais “tem de se ter em conta também os direitos e garantias dos contribuintes”.

“O sistema, tal como está pensado, deve ocorrer da seguinte forma: temos um devedor às finanças e o devedor tem um processo executivo. Então, o que a AT tem de fazer é procurar bens do devedor. Mas o que temos é a AT na rua à procura de devedores para ficar com os seus bens”.

"Cada caso é um caso e isso não é compatível com andar na rua num ato quase terrorista à procura de devedores"

E, salienta o advogado, “cada executado deve ser olhado como uma pessoa que merece dignidade” e, como tal, deve ter o seu caso tratado de forma separada. O contribuinte além de se poder opor à penhora se a considerar ilegal pode, por exemplo, nomear outros bens para penhora. “Cada caso é um caso e isso não é compatível com andar na rua num ato quase terrorista à procura de devedores”.

E para exemplificar a dimensão desta “perversão”, Joaquim Lampreia coloca o desafio: imaginemos que a GNR e a AT entram dentro de um autocarro e dizem ‘agora ninguém sai daqui, vamos ver quem tem dívidas fiscais e ficamos já aqui com os relógios ou joias’, portanto bens que não são considerados essenciais e que ficam logo penhorados pela AT. Isto nem num estado policial”.

Segundo a SIC, pelo menos quatro viaturas terão sido penhoradas nesta operação. Diz Joaquim lampreia que neste caso os contribuintes podem apresentar uma “oposição à penhora”. “O contribuinte teria de fazer um requerimento dirigido ao tribunal, mas entregue no serviço de finanças onde decorre a sua execução fiscal e explicar neste requerimento a ilegalidade da situação”.

No entanto, reconhece Joaquim Lampreia, a decisão do tribunal sobre esta matéria pode levar vários meses.

“Um dos problemas que nós temos é que os tribunais tributários são muito lentos, apesar de alguns destes processos poderem até ser urgentes. Estamos a falar de muitos, muitos meses para decidir. E entretanto a pessoa está sem o carro”.

"Tive agora um caso em que o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto demorou dez anos a decidir uma garantia que o serviço de Finanças, numa destas execuções, estava a manter ilegalmente. O tribunal deu-nos razão, mas passados dez anos."

Para o advogado “os contribuintes estão muito desprotegidos face aos abusos da AT e neste tipo de iniciativas criativas e abusivas o contribuinte tem muita dificuldade em fazer valer os seus direitos. Este é uma das perversões do sistema fiscal que é sabida há muito: os tribunais tributários levam anos e anos a decidir temas destes, contra abusos dos serviços de Finanças”.

Alerta Joaquim Lampreia que situações como esta “mostram também os riscos das bases de dados da AT, que são gigantescas. Nada disto era possível se os processos executivos não estivessem informatizados e disponíveis nos computadores. Portanto, iniciativas deste tipo ou com o mesmo grau de violência podem ser encetadas no futuro e isto mostra bem os problemas que os contribuintes enfrentam em Portugal”.

“As bases de dados estão feitas para aumentar a eficiência da AT e percebe-se o critério da eficiência, mas o problema é que há perigos e riscos associados que têm de ser contrabalançados. Qualquer dia, se houver a tecnologia de reconhecimento facial, a AT pode ir para a rua, as câmaras detetam os devedores e depois a AT vai lá correr apanhar a pessoa”, exemplifica.

“A AT tem uma base de dados gigante, mesmo a nível mundial, sobre os contribuintes, e isso não foi ainda suficientemente debatido, e o que aconteceu hoje mostra até onde se pode chegar se se quiser abusar dos contribuintes. Isto permite todo este tipo de criatividades e de abusos”.

A AT fez fiscalizações idênticas à ocorrida hoje em Valongo pelo menos na Trofa, a 14 de maio, e em Santo Tirso, uma semana depois, confirmaram à agência Lusa fontes das duas câmaras municipais. Todavia, estas duas operações não chegaram a ser noticiadas.

Esta terça-feira, quando questionado sobre a ação de cobrança de dívidas em Valongo, o Ministério das Finanças informou que esta "não foi definida centralmente” e acabou mesmo por determinar o seu cancelamento.

Mais acrescenta o Ministério das Finanças ao SAPO24 que a tutela está a "verificar o enquadramento em que a respetiva Direção de Finanças definiu esta ação" e recorda que "as orientações na AT são para atuação proporcional", sendo que "há hoje mecanismos de penhora eletrónica”.

Em comunicado, o Bastonário da Ordem dos Advogados diz que "esta iniciativa merece o mais firme repúdio"  e adianta que "não é permitido promover a penhora indiscriminada de bens de pessoas ou empresas que sejam devedoras de impostos. Com efeito, não é líquido nem certo que uma dívida fiscal seja efectiva apenas porque a AT entendeu lançá-la no sistema – a dívida pode estar ferida de erro ou ilegalidade, e o contribuinte tem de ver os seus direitos de defesa assegurados".

De referir que a AT estima arrecadar este ano entre 945,9 milhões e 1.156,1 milhões de euros em cobrança coerciva de impostos, uma meta superior à de 2018, segundo o que está indicado no Plano de Atividades para 2019, agora divulgado.