“Quando uma acusação do Ministério Público é rejeitada na sua maior parte por um juiz de instrução, invocando mesmo deficiências na formulação dessa acusação ou falta de prova dos factos alegados, torna-se essencial que sejam prestadas explicações públicas sobre o que se terá passado para que tal tenha ocorrido”, lê-se numa nota de imprensa da Ordem dos Advogados.
A Ordem “espera, por isso, que o Ministério Público preste as devidas explicações sobre o que se passou neste processo”.
Na nota, o organismo liderado por Menezes Leitão adianta que “a atuação da Justiça em geral e do Ministério Público em particular está sujeita ao escrutínio público dos cidadãos”, pelo que “devem ser dadas explicações públicas sobre essa atuação, até para tranquilidade dos cidadãos no funcionamento da Justiça”.
Por outro lado, a Ordem dos Advogados considera que “a situação hoje ocorrida justifica uma profunda reflexão sobre o funcionamento da Justiça em Portugal, levando a que os cidadãos se questionem sobre a sua verdadeira eficácia” e preconiza que “essa reflexão seja promovida publicamente pelo poder político”.
“A Ordem dos Advogados lamenta, profundamente, que tenha sido cancelada em 2021 a cerimónia de abertura do ano judicial, que a lei impõe que seja realizada anualmente, contribuindo ainda mais para a imagem de que a Justiça portuguesa não se encontra entre as prioridades do poder político”, sustenta.
Na nota, a Ordem dos Advogados sublinha também que “não se pronuncia sobre processos concretos e, por isso, não vai fazer qualquer apreciação relativamente à decisão instrutória hoje proferida, até porque a mesma ainda não é definitiva”.
Mas, face ao seu impacto para a Justiça portuguesa, a OA faz saber que “considera essencial, para defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos, a validação da acusação do Ministério Público por um juiz de instrução, conforme é imposto” pela Constituição, repudiando, “totalmente, quaisquer tentativas de prescindir da fase da instrução ou de reduzir a sua importância no âmbito do nosso processo penal”.
“A Ordem dos Advogados não pode, no entanto, concordar com a demora excessiva que existiu no proferimento desta decisão instrutória, bem como com o tempo excessivo que já tinha levado o Ministério Público a proferir a acusação nos autos”, acrescenta, destacando que “tal é extremamente prejudicial para o funcionamento da Justiça e constitui uma grave lesão dos direitos dos cidadãos”.
A OA realça que não pode, igualmente, “aceitar as justificações apresentadas na decisão instrutória para o prazo em que a mesma foi proferida, defendendo que tal resulta do próprio funcionamento do Tribunal Central de Instrução Criminal, que a Ordem dos Advogados entende dever ser extinto”.
Dos 28 arguidos da Operação Marquês (19 pessoas e nove empresas), vão a julgamento o ex-primeiro-ministro José Sócrates e o empresário Carlos Santos Silva, ambos pronunciados por três crimes de branqueamento de capitais e três crimes de falsificação de documentos.
Segundo a decisão instrutória hoje lida pelo juiz Ivo Rosa, no Campus da Justiça, em Lisboa, foram, igualmente, pronunciados o antigo ministro e ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos Armando Vara, por um crime de branqueamento de capitais, e o ex-presidente do Grupo Espírito Santo Ricardo Salgado, por três crimes de abuso de confiança.
João Perna, ex-motorista de José Sócrates, vai ser julgado por um crime de detenção de arma proibida.
No processo estavam em causa 189 crimes económico-financeiros.
José Sócrates foi detido em novembro de 2014. O despacho de acusação ao antigo primeiro-ministro e mais 27 arguidos foi conhecido em outubro de 2017.
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