Entre as propostas de alteração ao OE2020 apresentadas, o Pessoas-Animais-Natureza pretende que seja “garantida à vítima, com prontidão, consulta jurídica a efetuar por advogado, bem como a célere e sequente concessão de apoio judiciário, com natureza urgente” e que se presuma, “até prova em contrário, que a vítima se encontra em situação de insuficiência económica”.
Em declarações à agência Lusa, a líder parlamentar do PAN explicou que o propósito destas medidas passa por “garantir um maior reforço do apoio às vítimas desde o momento de acesso ao direito, de acesso à justiça”, porque “muitas vezes não se consegue garantir com a necessária prontidão que exista apoio jurídico por parte de advogado, e que há uma célere concessão deste apoio jurídico”.
“E conseguimos, de facto, através de uma proposta de alteração à legislação, - neste caso em concreto, quer à lei de acesso aos tribunais, quer ao regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica -, conseguimos que seja conferido logo o caráter de urgente deste tipo de processos, e que se presuma, até prova em contrário, que a vítima se encontra em situação de insuficiência económica”, assinalou Inês Sousa Real.
Isto permitirá que “mais celeremente se consiga a atribuição de um defensor oficioso para quando a vítima não tem um advogado que a represente para, desde o primeiro momento em que precise de dirigir-se, seja para fazer a queixa, seja para depois prestar depoimento em tribunal, poder estar acompanhada”, observou.
Uma vez que o ordenamento jurídico atual “tem uma garantia de representação do arguido”, Inês Sousa Real criticou que para as vítimas “não exista uma celeridade na nomeação do defensor oficioso a quem não tem meios para, por si só, garantir este acompanhamento jurídico”.
“Esperamos conseguir, na votação que vai ocorrer agora na especialidade [incluir esta alteração no OE2020], mas pelo menos já temos um sinal positivo por parte também do próprio Governo de acompanhar o PAN nesta iniciativa”, adiantou a parlamentar.
Outra das propostas do partido nesta área visa a concessão de uma licença de 10 dias para que estas vítimas “possam de forma integralmente remunerada reestruturar as suas vidas”.
Também neste caso, há “luz verde do Governo” para que a medida seja inscrita no OE2020, mas será preciso alterar a terminologia, devido a “questões de pormenor jurídico que podem depois fazer a diferença na forma como é, de forma mais célere, atribuído este apoio financeiro”, explicou Inês Sousa Real.
Quer se trate de “uma licença” (como indica a proposta de alteração do PAN) ou de “um apoio”, o propósito é “contribuir para o reforço da proteção das vítimas de violência doméstica” e “garantir que a vítima pode faltar [ao trabalho] e que não tem perda de remuneração”, porque as faltas seriam justificadas, indicou.
“Esperamos conseguir afinar isso o quanto antes e, dessa forma, viabilizar estas três iniciativas”, antecipou a líder parlamentar.
A votação final global da proposta de OE2020 pela Assembleia da República está agendada para 06 de fevereiro.
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