“Portugal, ao consagrar um visto para procura de trabalho, está precisamente a facultar um meio acessível para que se possa viajar em segurança. Esta é uma preocupação e uma prioridade para o Governo: que quem venha para Portugal, para aqui estabelecer a sua vida, o possa fazer a partir de vias de imigração seguras”, precisou Isabel Almeida Rodrigues.
O novo regime de entrada de imigrantes em Portugal entra em vigor no domingo, passando a existir um visto de seis meses para um estrangeiro procurar trabalho no país.
Este visto para procurar trabalho em Portugal é válido por 120 dias e poderá ser prorrogado por mais 60 dias, sendo concedido nos postos consulares portugueses, que comunicam de imediato ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
Segundo a nova lei, para requerer um visto para procura de trabalho é necessário declaração de condições de estada em Portugal e comprovativos de apresentação de declaração de manifestação de interesse para inscrição no IEFP e da posse de meios de subsistência equivalente a três retribuições mínimas mensais.
Também os cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) vão ter um regime de facilitação de emissão de vistos em Portugal, no âmbito do acordo sobre a mobilidade entre Estados-membros da CPLP.
Segundo o decreto, os cidadãos da CPLP podem obter um visto para procura de trabalho ou visto de residência CPLP, ficando dispensados da apresentação de seguro de viagem válido, comprovativo de meios de subsistência, cópia do título de transporte de regresso e apresentação presencial para requerer visto.
A secretária de Estado destaca o mecanismo legal, considerando que “não há qualquer razão” para um estrangeiro que queira vir para Portugal procurar trabalho se sujeitar a redes ilegais.
“Estamos a falar de um visto que é obtido junto da nossa rede consular, em que a pessoa faz a instrução do pedido e depois vai aos serviços para dar continuidade ao processo. Eu não creio que um processo que é desenvolvido junto da rede consular, que impõe um contacto entre a pessoa que pretende vir para Portugal e a nossa rede consular possa ser mais favorável a uma rede de tráfico do que a inexistência deste mecanismo”, sustentou.
A secretária de estado respondia a algumas associações de imigrantes em Portugal, que alertaram que este novo mecanismo poderá fomentar as redes ilegais.
Para a governante, “será muito mais fácil para as redes operarem num contexto em que este mecanismo não existe”.
“Não creio que se possa dizer que a existência do visto é mais desfavorável do que a sua inexistência”, disse ainda.
As alterações ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional estabelecem “procedimentos que permitem atrair uma imigração regulada e integrada, para o desenvolvimento do país, mudar a forma como a administração pública se relaciona com os imigrantes e garantir condições de integração dos imigrantes”.
O novo regime acaba com o regime de quotas para a imigração, facilita a obtenção de visto de residência aos estudantes estrangeiros que frequentam o ensino superior em Portugal e permite atribuir um visto de residência ou estada temporária aos nómadas digitais.
Os últimos dados do SEF indicavam que a população estrangeira residente em Portugal ultrapassa 800.000 pessoas, sendo maior a brasileira, estimada em mais de 250 mil pessoas.
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