Mais de 600 mil trabalhadores poderão ficar sujeitos a alterações de horário, noticia o Jornal de Notícias. A situação resulta das novas regras de organização do trabalho que o Governo pretende que sejam obrigatórias nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.
A medida consta da proposta de decreto-lei que o Governo remeteu aos parceiros sociais e aos quais é pedido que enviem o seu parecer até ao final desta quarta-feira, antes de o diploma ser aprovado em Conselho de Ministros.
A alteração de horários, mediante a sua organização de forma desfasada, pretende evitar aglomerações na empresa e contribuir para uma menor concentração de pessoas que utilizam os transportes públicos durante as horas de ponta.
A proposta de projeto-lei, a que a Lusa teve acesso, operacionaliza uma das medidas contempladas na resolução do Conselho de Ministros que declara a situação de contingência no âmbito da pandemia de Covid-19 sobre a criação de horários diferenciados de entrada e saída ou de pausas e de refeições por parte das empresas das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.
“O empregador pode alterar os horários de trabalho, salvo se tal alteração causar prejuízo sério ao trabalhador, mediante consulta prévia aos trabalhadores envolvidos e à comissão de trabalhadores ou, na falta desta, à comissão sindical ou intersindical ou aos delegados sindicais, afixando na empresa os novos horários com antecedência mínima de cinco dias relativamente ao início da sua aplicação”, lê-se no documento.
Também os trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida, deficiência ou doença crónica, bem como as grávidas, recém mães e lactantes e os trabalhadores menores “estão dispensados” de trabalhar de acordo com o novo horário fixado pelo empregador, quando o mesmo “puder prejudicar a sua saúde ou segurança no trabalho”.
Além das situações em que o trabalhador invoque prejuízo sério, a proposta determina que os trabalhadores “com menores de 12 anos a seu cargo podem não aceitar” a alteração do horário, acrescenta o JN.
O JN chama a atenção de que há mais trabalhadores que, não estando em teletrabalho, poderão ter horários desfasados ou ser chamados ao trabalho por turnos, já que as regras vão valer também para temporários e independentes, incluindo fora do período de laboração. É o caso, por exemplo, de serviços externos como a limpeza dos edifícios, que também terão de ser reorganizados.
Segundo o documento, a criação de horários diferenciados nas entradas e saídas, pausas ou trocas de turnos tem de ser observada nos locais de trabalho, “incluindo áreas comuns, instalações de apoio e zonas de acesso” em que se verifique a prestação de trabalho em simultâneo de 50 ou mais trabalhadores.
As empresas terão de organizar desfasamento de horários de entrada e de saída das diferentes equipas ou departamentos com intervalos mínimos de 30 minutos entre si até ao limite de uma hora.
O diploma prevê ainda a criação de equipas de trabalho estáveis para garantir que o contacto aconteça apenas entre trabalhadores de uma mesma equipa ou recorrer ao teletrabalho sempre que a atividade o permita.
A não observância destas regras está sujeita a regime contraordenacional, sendo a Autoridade para as Condições de Trabalho a entidade que vai ter a competência para efetuar as necessárias fiscalizações.
O envio do documento sem discussão tripartida na Concertação Social preocupa o secretário-geral da UGT, Carlos Silva, que entende que o diploma deixa “campo aberto” para serem exercidas “pressões sobre os trabalhadores” que, acredita, terão pouca margem para recusar e invocar prejuízo sério.
À Lusa, Carlos Silva alertou ainda para a fragilidade da consulta prévia prevista no documento nos casos em que não existem nas empresas estruturas sindicais e representativas dos trabalhadores e criticou o facto de o Governo se preparar para aprovar o diploma sem antes o discutir com os parceiros socais, pedindo-lhes apenas que façam chegar um parecer.
“Uma coisa é expor preocupação em ambiente tripartido, outra é enviar pareceres escritos”, referiu, acentuando que esta não é a auscultação aos parceiros sociais "prevista no diálogo social”.
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