O Tribunal Constitucional (TC) validou hoje a constitucionalidade do decreto do parlamento que descriminalizou as drogas sintéticas e fez uma nova distinção entre tráfico e consumo, na sequência do pedido de fiscalização abstrata preventiva apresentado pelo Presidente da República.
A lei tinha suscitado dúvidas a Marcelo Rebelo de Sousa que, a 17 de agosto, a enviou para o TC, manifestando "reservas sobre uma questão de conteúdo, e na linha do entendimento que já vem dos tempos do Presidente Jorge Sampaio, considerando, agora, em particular, a especial incidência dos novos tipos de drogas nas Regiões Autónomas, o regime sancionatório nelas adotado e a regionalização dos serviços de saúde, fundamentais para a aplicação do novo diploma".No requerimento enviado então ao Tribunal Constitucional, Marcelo Rebelo de Sousa reforçou a necessidade de as regiões autónomas serem auscultadas sobre este diploma, porque, para além de possuir uma “relevante dimensão administrativa”, acarreta também “sérias implicações de saúde pública, com reconhecidas especificidades regionais”.
O chefe de Estado argumentou ainda que, na elaboração dos dois diplomas que são alterados por este decreto-lei, e que foram aprovados em 1993 e 2000, se procedeu à audição dos governos das regiões autónomas.
Hoje, “o Presidente da República, depois de o Tribunal Constitucional ter decidido desatender a posição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, assim esclarecendo uma questão que importava para a aplicação do diploma, procederá à sua promulgação, mal ele lhe seja remetido, o Decreto que clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece prazos regulares para a atualização das normas regulamentares”, pode ler-se no sítio oficial da Presidência da República.
Apesar da decisão de promulgar, Marcelo Rebelo de Sousa chama a “atenção para o facto de a Assembleia da República ter divergido do Governo no ponto sensível da definição da quantidade de droga detida por quem tenha de ser considerado mero consumidor ou efetivo traficante”.
Se o Presidente tem reservas, a partir das ilhas regressaram as críticas. O Presidente da Assembleia Legislativa dos Açores, Luís Garcia, criticou a decisão do Tribunal Constitucional (TC) de validar o decreto sobre a descriminalização da droga, mesmo sem ouvir as regiões autónomas, acusando os juízes de “centralistas”.
“Discordamos frontalmente desta decisão do Tribunal Constitucional, mas não nos surpreende esta decisão, porque, na maioria das vezes, o Tribunal Constitucional tem tido decisões muitos centralistas, muito restritivas do poder da autonomia, ignorando os direitos das regiões autónomas”, disse o presidente do parlamento açoriano, em declarações aos jornalistas, na cidade da Horta.
“Esta decisão do Tribunal Constitucional dá uma machadada na autonomia regional porque faz jurisprudência sobre o direito de audição das regiões autónomas, e tememos que, no futuro, não tenha outras consequências noutras matérias”, advertiu.
Luís Garcia referiu-se também ao conteúdo do diploma sobre a descriminalização da droga, alertando para as dificuldades que esta lei irá provocar ao Serviço Regional de Saúde, caso venha a ser promulgada.
“Temos questões muito específicas sobre os Açores, temos uma problemática grave sobre esta matéria e temos um setor da Saúde que é regionalizado e o Serviço Regional de Saúde tem de se organizar para dar resposta à aplicação desta lei”, insistiu o presidente do parlamento açoriano.
Já na Madeira, Miguel Albuquerque, disse que não ficou surpreendido com a validação da lei da droga pelo Tribunal Constitucional e afirmou que as decisões deste organismo “têm sido sempre contra a Madeira”.
“Neste caso concreto, a Madeira nem foi ouvida sobre uma questão que é pertinente de saúde pública e, mesmo assim, o Tribunal [Constitucional] continua a tomar as decisões à revelia daquilo que são os interesses da Região Autónoma da Madeira”, declarou.
O presidente do Governo Regional considera que a nova lei da droga torna inútil todas as diligências feitas até agora no sentido de criminalizar o traficante e proteger o consumidor, ao determinar que a quantidade constitui apenas um “mero indício de que o propósito pode não ser o de consumo”.
*Com Lusa
Comentários