Numa nota, a AMAI realça ainda que se tem batido nos últimos anos contra a “discricionariedade do financiamento das campanhas eleitorais autárquica, dado que os grupos de cidadãos eleitos (GCE) pagam 23% de IVA e os partidos estão isentos desse pagamento”.
Na nota, a AMAI realça ainda que, já em 2010, o então Provedor de Justiça, Alfredo de Sousa, considerou que estava em causa, neste caso, “a igualdade de oportunidade e de tratamento das diversas candidaturas”, recomendando ou a concessão dos mesmos benefícios às candidaturas de cidadãos ou a eliminação desta isenção para os partidos.
Os movimentos de cidadãos consideram que devem ser “tratados como qualquer outro cidadão, qualquer outra força política”, e lamentam que sobre este assunto nada tenha sido equacionado na alteração à lei dos financiamentos dos partidos, na qual “foram feitas alterações, num modelo de aprovação parlamentar sui generis, que nada dignifica a democracia e os próprios partidos”.
A AMAI considerou ainda que “o Estado transfere para as estruturas partidárias milhões de euros por ano, mas não há uma fiscalização eficaz”, sendo “notória a falta de meios da Entidade das Contas para fiscalizar as contas apresentadas pelos partidos”.
Além de reforçarem as competências da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, que passa a decidir sobre a legalidade das contas e a aplicar as coimas, cabendo recurso para o plenário do Tribunal Constitucional, os deputados do PSD, PS, PCP, BE e PEV aprovaram alterações para pôr fim ao limite da obtenção de receitas através de iniciativas de angariação de fundos.
Por outro lado, decidiram que os partidos poderão requerer a devolução do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) dos bens e serviços adquiridos para a sua atividade.
A lei em vigor determina que os partidos podem pedir a restituição do IVA "na aquisição e transmissão de bens e serviços que visem difundir a sua mensagem política ou identidade própria, através de quaisquer suportes, impressos, audiovisuais ou multimédia, incluindo os usados como material de propaganda e meios de comunicação e transporte".
Na lei aprovada em dezembro, passou a constar que os partidos estão isentos do IVA "suportado na totalidade de aquisições de bens e serviços para a sua atividade".
Quanto à angariação de fundos, na lei atual, estas receitas "não podem exceder anualmente, por partido, 1500 vezes o valor do IAS" (Indexante de Apoios Sociais).
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