Dados divulgados a propósito do primeiro ano da entrada em vigor do sistema da Carta por Pontos, que se assinala na quinta-feira, indicam que 462 pessoas morreram devido a acidentes rodoviários ocorridos entre 01 de junho de 2016 e 27 de maio de 2017, mais 35 do que no período homólogo anterior, significando um aumento de 8,1%.
Por sua vez, os desastres registaram uma ligeira descida, avançando a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) que ocorreram 124.035 acidentes rodoviários entre 01 de junho de 2016 e 27 de maio de 2017, menos 697 do que nos 12 meses anteriores.
Entre 01 de junho de 2015 e 27 de maio de 2016, um ano antes da entrada em vigor da Carta por Pontos, tinham ocorrido 124.732 desastres, que provocaram 427 mortos.
A ANSR indica também que, nos últimos doze meses, os distritos com mais mortos nas estradas foram o Porto (62), Setúbal (52) e Lisboa (50).
Já os distritos de Bragança e Vila Real foram os que registaram menos mortos no período em causa, contabilizando-se oito vítimas em cada um.
No primeiro ano do sistema da Carta por Pontos, o número de feridos graves diminuiu ligeiramente, com 2.113 feridos graves entre 01 de junho de 2016 e 27 de maio de 2017, ou seja, menos 18 do que no período homólogo anterior.
A ANSR fez à agência Lusa um balanço positivo do primeiro ano do sistema da Carta por Pontos, considerando que “os objetivos estão a ser alcançados e que os condutores estão a interiorizar e adotar comportamentos na condução em conformidade com as regras e sinalização rodoviárias”.
Segundo a ANSR, nenhum condutor ficou sem a carta de condução no primeiro ano do sistema da Carta por Pontos, apesar de terem sido instaurados 19 processos de cassação do título.
Um dos condutores notificados para ficar sem carta de condução durante dois anos recorreu ao tribunal, que acabou por dar razão ao automobilista, adiantam os dados da ANSR.
Segundo a ANSR, 27 condutores perderam a totalidade dos 12 pontos e 19 foram alvo de processos de cassação da carta de condução, mas ainda nenhum automobilista ficou sem o título porque há sempre a possibilidade de recorrer judicialmente e de o processo ser impugnado.
No primeiro ano do sistema da Carta por Pontos, 12 condutores foram notificados da obrigatoriedade de frequentar a ação de formação de segurança rodoviária, dispondo os automobilistas de 180 dias para frequentar a ação de formação, a contar da data da notificação de que têm cinco ou menos pontos.
Segundo a ANSR, dos 12 condutores notificados, quatro já frequentaram a ação de formação.
Comentários