Na apresentação das alegações finais no Tribunal de Portimão, o procurador Miguel Teixeira defendeu que “face à prova pericial, documental e testemunhal produzida” em julgamento, as arguidas “têm de ser punidas de forma grave, por um crime que provocou alarme social, com uma pena superior a 20 anos e muito próxima da pena máxima prevista no Código Penal”.
Já os advogados das duas mulheres acusadas em coautoria pela morte de Diogo Gonçalves pediram a absolvição das arguidas por entenderem que não existem provas que sustentem uma acusação, considerando que o tribunal não conseguiu provar as circunstâncias e a responsabilidade de cada uma das arguidas no crime.
O Tribunal de Portimão agendou a leitura do acórdão para o dia 27 de abril, às 13:30.
Mariana Fonseca e Maria Malveiro, que mantinham uma relação amorosa, estão acusadas pelo MP dos crimes de homicídio qualificado, profanação de cadáver, acesso ilegítimo, burla informática, roubo simples e uso de veículo.
São suspeitas de, em março de 2020, terem matado Diogo Gonçalves com o intuito de se apoderarem de uma quantia de 70 mil euros que este tinha recebido de indemnização pela morte da mãe, atropelada em 2016 na zona de Albufeira.
Ao falar nas alegações finais, o advogado de defesa da enfermeira Mariana Fonseca considerou que, ao contrário do que seria expectável, as audiências do julgamento “não dissiparam as dúvidas” sobre a responsabilidade de cada uma das arguidas e a forma como foi cometido o crime.
“Temos aqui duas arguidas acusadas, mas onde é que está uma prova consistente para provar que as arguidas praticaram os crimes que constam da acusação?”, questionou o advogado João Grade, considerando que a investigação da Polícia Judiciária (PJ) “teve muitas falhas”.
Para João Grade, o tribunal tem “uma batata bem quentinha nas mãos”, perante a falta de provas para sustentar os crimes de homicídio, profanação de cadáver, a origem do fármaco [diazepam] utilizado e o furto do veículo da vítima”.
“Temos duas arguidas acusadas porque sim, porque o senhor juiz de instrução entendeu que os indícios seriam suficientes para as levar a julgamento”, indicou o causídico.
João Grade criticou a forma como a PJ, coadjuvada pelo Ministério Público, conduziu a investigação, lembrando que o único inspetor ouvido em julgamento “não teve uma posição esclarecedora sobre factos importantes”.
“Ninguém se preocupou em ver e fazer o rastreamento dos telemóveis das arguidas. De quem é a culpa? Porventura, é da PJ”, apontou o advogado.
João Grade lembrou que dos inspetores da PJ que investigaram o caso, apenas um passou pela sala do tribunal, “mas sem um testemunho esclarecedor e deixando muitas dúvidas, entre as quais se haveria uma terceira pessoa envolvida”.
“Ouvimos aqui o senhor inspetor dizer que onde a acusação diz que aconteceram determinados factos não foram encontrados vestígios, bem como o assunto da garagem, onde diz que o corpo foi desmembrado, [que] foi tratado por outra equipa”, frisou.
Para o advogado “havia prazo para fazer mais”, mas “o Ministério Público não fez, e o que fez, fez mal”, baseando-se apenas nas confissões das arguidas, considerou.
“O nosso sistema judicial não é inglês ou norte-americano, em que basta uma confissão”, advogou.
João Grade defende, por isso, “que não há livre apreciação da prova que permita contornar a absolvição”, porque seria necessário muito mais, nomeadamente “um suporte para afastar as dúvidas e permitir estar próximo da certeza para dar os factos como ou não provados”.
A advogada Tânia Reis, defensora de Maria Malveiro partilhou das críticas à PJ e da posição de João Grade ao pedir a absolvição das arguidas, por considerar “não ter sido feita prova de quem é que fez o quê” considerando “os factos constantes da acusação”.
“Deveria ter sido uma investigação. Tivemos apenas um inspetor da PJ, o senhor inspetor não sabia responder a determinadas perguntas, corroborou não terem sido encontrados vestígios hemáticos, ficamos aqui sem saber quem o fez e o quê”, sustentou a advogada.
Para Tânia Reis, ficaram “muitas diligências de prova por verificar”, nomeadamente, a de uma testemunha que diz que viu três pessoas em determinado lugar, junto ao carro da vítima, uma das quais um homem, bem como amostras de ADN encontradas em beatas de cigarros no carro da vítima e a uma navalha apreendida pala polícia.
Por seu turno, Aldora Paulo, assistente no processo em representação de familiares da vítima, pediu a pena máxima de 25 anos de prisão efetiva, pelo facto de as arguidas “terem relatado os factos de forma espontânea e detalhada” no primeiro interrogatório, “não os negando em audiência de julgamento, onde se acusaram mutuamente”.
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