Segundo a PGDL, os arguidos, funcionários de uma empresa de assistência em escala ao transporte aéreo, no aeroporto de Lisboa, tinham, por inerência das suas funções, acesso às bagagens dos passageiros quando procediam ao carregamento ou descarregamento no terminal de bagagens.
No âmbito das suas funções, os arguidos apoderaram-se ou receberam centenas de objetos de “valor considerável, fácil apropriação, ocultação e venda”, que os passageiros transportavam nas suas bagagens, nomeadamente artigos informáticos, computadores portáteis, ‘ipods’, ‘ipads’, telemóveis, artigos em ouro ou artigos de bijuteria, vestuário, relógios e perfumes, adianta a PGDL.
De acordo com o MP, os arguidos sabiam da proveniência ilícita dos objetos.
Dois dos arguidos ao cessarem funções naquela empresa, apoderaram-se de bens que lhes tinham sido entregues para o exercício das funções que desempenhavam.
Os 25 arguidos estão sujeitos ao Termo de Identidade e Residência.
O inquérito foi dirigido pelo Departamento de Investigação e Ação de Penal (DIAP) de Lisboa, com a coadjuvação da PSP.
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