De acordo com os “Termos de referência para contratualização de cuidados de saúde no Serviço Nacional de Saúde (SNS) para 2018”, a que a agência Lusa teve acesso, os hospitais devem “aumentar as suas receitas extra contrato-programa, efetuando protocolos com outras entidades do SNS (…) captando utentes em lista de espera de outros hospitais”.
Outras medidas que constam do documento sugerem que os hospitais identifiquem, “de forma rigorosa, os utentes beneficiários de sistemas estrangeiros de proteção, cobrando a atividade realizada a utentes cuja responsabilidade financeira, seja de seguradoras ou de outras entidades terceiras responsáveis, desenvolvendo ensaios clínicos e projetos de turismo de saúde, entre outras”.
No mesmo âmbito, o documento elaborado pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) determina que os hospitais públicos devem “proceder à gestão dos recursos humanos, de forma a alcançar níveis de produtividade idênticos aos do melhor do grupo de ´benchmarking` [comparação de produtos, serviços e práticas empresariais] em que a instituição se insere”.
“Promover a mobilidade dos profissionais de saúde entre as instituições do SNS e implementar medidas de reorganização de serviços e/ou de reafetação de profissionais”, bem como “manter os custos globais com suplementos remuneratórios e prestações de serviços”, são outras das medidas que constam do documento.
Segundo a ACSS, em 2018 os hospitais e centros hospitalares vão receber 3.875.331.879 euros, mediante a contratualização de cuidados de saúde no SNS. Destes, a Administração Regional de Saúde (ARS) do Norte irá receber 1.337.568.528 euros, a do Centro 767.948.297 euros, a de Lisboa e Vale do Tejo 1.503.329.664 euros, a do Alentejo 71.608.636 euros e a do Algarve 194.876.754 euros.
Em relação às consultas hospitalares, a tutela pretende que em 2018 sejam implementadas “medidas que vinculam as instituições na gestão do acesso à consulta hospitalar, com enfoque em medidas a nível nacional, como a implementação do tele-rastreio dermatológico, na dermatologia, ou do rastreio da retinopatia diabética, na oftalmologia”.
É incentivada, pela via do financiamento, “a adoção de soluções locais que contribuam para a melhoria dos tempos de resposta, pelo que as primeiras consultas referenciadas pelos cuidados primários (…) terão o seu preço majorado em dez por cento”.
Adicionalmente, prossegue o documento, “as consultas médicas realizadas em tempo real, programadas ou urgentes, são majoradas em 10%, independentemente de serem primeiras consultas ou subsequentes”.
“Com particular relevância para esta linha reforça-se que não são aplicáveis critérios de acesso com base na área de residência do utente, ou seja, o pagamento das teleconsultas não se encontra associado à residência”.
Também as consultas de psiquiatria, “realizadas na comunidade, são majoradas em 10%, sejam primeiras consultas ou consultas subsequentes. A mesma majoração se aplica à atividade realizada nos estabelecimentos prisionais”, lê-se no documento.
Outra aposta refere-se às consultas hospitalares descentralizadas nos cuidados de saúde primários, tendo em conta que contribuem para “aumentar a acessibilidade dos utentes aos cuidados de saúde e incentiva a articulação entre as instituições do SNS, promovendo a proximidade aos utentes e a continuidade dos cuidados”.
Nesse sentido, as primeiras consultas e subsequentes terão uma majoração de 10% no preço por grupo em algumas “especialidades (como a saúde mental, a oftalmologia, a obstetrícia, a pediatria e a medicina física e de reabilitação, por exemplo) e em áreas geográficas concretas, obedecendo sempre a protocolos clínicos bem definidos”.
No documento, está expressa a intenção da tutela de reduzir “a utilização de cuidados hospitalares que seriam evitáveis, com destaque para os internamentos médicos evitáveis, por se encontrarem associados a patologias ou condições de saúde que podem e devem ser prevenidas e/ou tratadas ao nível dos cuidados programados de primeira linha”.
Pretende-se ainda “melhorar a eficácia e a eficiência da resposta às situações de urgência e emergência, introduzindo iniciativas que permitam redirecionar os utentes para os cuidados programados e de proximidade, reforçando a respetiva capacidade resolutiva e reduzindo a atividade dos serviços de urgência”.
Outra medida passa pelo “alargamento do Livre Acesso e Circulação (LAC) do utente no SNS, diversificando as alternativas e aumentando a sua capacidade de intervir de forma pró-ativa e responsável na gestão do seu estado de saúde e bem-estar”.
O documento refere ainda o propósito de “incentivar a transferência de consultas subsequentes para os cuidados de saúde primários (nomeadamente na área das doenças crónicas), reorientando a procura para respostas de proximidade e estimulando o recurso à referenciação dos cuidados de saúde primários e à resposta via TeleSaúde”.
Outro objetivo passa por “aumentar a atividade das instituições do SNS na área da diálise, promovendo o aumento dos programas hospitalares de tratamento da insuficiência renal crónica em ambulatório (diálise peritoneal e hemodiálise)”.
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